TJPR - 0001355-79.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2023 15:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
01/03/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:34
Juntada de CUSTAS
-
09/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2023 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 14:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:05
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/07/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
22/07/2022 17:17
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/07/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2022 14:45
Distribuído por sorteio
-
22/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/07/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 21:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 21:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/03/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/03/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 08:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 18:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001355-79.2021.8.16.0069 Processo: 0001355-79.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$23.419,20 Autor(s): MARIA APARECIDA SILVA LIMA Réu(s): BANCO BMG SA Vistos etc. 01.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento/ausência do efetivo proveito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA APARECIDA SILVA LIMA, em face de BANCO BMG S.A em que alegou ter realizado com a ré empréstimos consignados, com desconto direto em benefício previdenciário.
Apontou que a parte ré implementou, em fraude, “reserva de margem para cartão de crédito” sem que tivesse havido qualquer solicitação.
Pretendeu, diante disto, a procedência do pedido inicial visando a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e a reparação pelo dano moral que alega ter suportado. 02.
Defiro à parte requerente, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da declaração apresentada e da inexistência, até o momento, de indícios de riqueza aparente. 03.
Recebo a petição inicial, eis que cumpridos os requisitos legais, inexistindo matéria que autorize sua improcedência liminar. 04.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO, na forma de sua regulamentação, atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 05.
Intime-se a autora da data, pessoa de seu advogado, citando-se o réu com antecedência mínima de 20 dias. 06.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 07.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo réu em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 08.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 08.1.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único). 09.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 20:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 21:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2021 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 08:57
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/02/2021 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/02/2021 15:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/02/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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