TJPR - 0065785-45.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
17/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/08/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 18:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
05/07/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/06/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
24/05/2022 16:10
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
23/05/2022 12:21
Baixa Definitiva
-
21/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
19/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/04/2022 10:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/03/2022 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/04/2022 00:00 ATÉ 19/04/2022 23:59
-
04/03/2022 15:26
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 17:52
Distribuído por sorteio
-
04/11/2021 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/10/2021 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
22/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
20/08/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
26/05/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065785-45.2020.8.16.0014 Processo: 0065785-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): INÊS ALICE SALOMON Requerido(s): BANCO AGIBANK S.A 1- Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Analisando-se a eficácia da audiência do art.334 do NCPC, desde o início da vigência de tal dispositivo, constatou-se neste juízo que o índice de êxito das conciliações tem sido inexpressivo em vista do volume de processos em tramitação. É certo que o rito processual é indisponível e que a referida audiência tem previsão expressa ao procedimento comum ordinário.
Pondere-se, entretanto, que uma alteração na fase (momento) de realização da audiência de conciliação não implica em suprimir tal ato do procedimento, mas tão somente realizá-lo de modo a conferir maior eficácia na obtenção de conciliação, bem como abreviar o tempo de tramitação do feito, em conformidade com a essência do princípio da instrumentalidade e razoável duração do processo.
Ademais disso, ressalte-se que não se pode cogitar de prejuízo às partes pela supressão da oportunidade de conciliação em audiência, uma vez que a realização do ato fica preservada no curso do procedimento, alterando-se tão somente o momento processual de sua realização.
Assim, ausente qualquer prejuízo às partes em face da alteração no momento da audiência de conciliação, não se cogita de nulidade sob tal pretexto.
Esclareço, enfim, que a oportunidade da audiência conciliatória será postergada para depois da impugnação à contestação, quando as partes serão consultadas sobre a efetiva disposição ao acordo e, havendo requerimento de ambos (princípios da autonomia da vontade e voluntariedade), será designada audiência para tentativa de conciliação. 3- No mais, cite-se o réu para contestar em 15 dias, através de carta ARMP, ou por mandado, caso haja requerimento, observando-se quanto ao prazo, a regra do art.231 do NCPC.
Na hipótese de mandado, desde já, autorizo o cumprimento em Comarca contígua. 4- Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c -
21/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 15:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
20/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/01/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:12
Recebidos os autos
-
09/11/2020 12:12
Distribuído por sorteio
-
30/10/2020 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2020 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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