TJPR - 0022869-21.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2023 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/04/2023 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
28/03/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
13/03/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2023
-
28/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/02/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:25
Juntada de CUSTAS
-
18/12/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/12/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/11/2022 09:43
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/08/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 09:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 09:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 09:37
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/02/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:29
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2022 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/11/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/11/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 08:29
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2021 13:31
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/11/2021 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2021 10:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
05/11/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 04:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:39
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0022869-21.2019.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$33.576,85 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): J.
DELEFRATI TRANSPORTES LTDA - EPP 1.
BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de J DELEFRATI TRANSPORTES LTDA.
Alegou, em síntese, que as partes firmaram contrato de financiamento onde a autora cedeu ao réu um crédito, tendo o mesmo oferecido em alienação fiduciária, como garantia do pagamento do débito o veículo Caminhão Scania/G 440 A 6X4 SZ, cor: branca, ano/modelo: 2014, placa: OXC-0913.
Sustentando a mora do réu, requereu liminarmente a busca e apreensão do bem e ao final, a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio da autora.
A petição inicial foi instruída com procuração e documentos.
Concedida a liminar (evento 11).
Negativa a apreensão do caminhão, pois não localizado (evento 34).
Manifestaçao do autor, informando que o veículo foi apreendido na Comarca de Alto Garças – MT, juntando respectivo auto de apreensão (evento 46.3).
Manifestaçao do réu por meio de advogado constituído, aduzindo em suma a nulidade da apreensão do veículo, vantagem ilícita da localização do bem, cumprimento da apreensão sem mandado válido.
Juntou documentos (evento 48).
Manifestaçao do autor, aduzindo a constituição em mora do devedor e regularidade da apreensão do veículo, inexistindo nulidades (evento 53).
Proferida decisão que analisou e rejeitou as alegações do réu, decidindo pela validade da constituição em mora do devedor, bem como da busca e apreensão realizada, diante da ausência de irregularidades.
Ainda, determinada a intimação do réu para purgação da mora ou apresentação de contestação nos autos (evento 55).
Oferecida contestação pelo réu que impugnou o cálculo do autor, que a purgação da mora deve compreender apenas as parcelas vencidas.
Ainda, apresentou reconvenção aduzindo abusividade contratual, venda casada, abusividade da cobrança da tarifa de cadastro e registro de contrato, pugnando a restituição em dobro dos valores cobrados a maior, juros remuneratórios abusivos.
Juntou documentos (evento 61).
Em seguida, o advogado do réu apresentou renúncia ao mandato (evento 62).
Réplica (evento 74).
Realizada a intimação da empresa ré para constituição de novo patrono nos autos, permaneceu inerte (eventos 75 e 77). É o relatório.
Decido. 2.
Ciente da renúncia ao mandato. 2.1.
O advogado do devedor renunciou ao mandato a ele outorgado, notificando a empresa ré, conforme faz prova o documento juntado no evento 62, atendendo ao disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil (o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor). 2.2.
Observo que já decorreu o prazo dos 10 (dez) dias indicado no § 1º do artigo supratranscrito e que já houve a desabilitação do causídico dos autos. 2.3.
Ainda, verifico que a empresa ré já foi intimada para constituir novo advogado nos autos, permanecendo inerte (eventos 75 e 77), de modo que o processo seguirá à revelia da mesma. 3.
Assim, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, informar se possui provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência ou se pretende o julgamento da lide. 3.1.
Em seguida, ausente pedido de novas provas, contados e preparados os autos venham conclusos para sentença. 4.
Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito -
22/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 13:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE J. DELEFRATI TRANSPORTES LTDA - EPP
-
21/12/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2020 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2020 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2020 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2020 14:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2020 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2020 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2020 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
19/02/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE J. DELEFRATI TRANSPORTES LTDA - EPP
-
17/02/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 15:13
PROCESSO SUSPENSO
-
05/02/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 00:24
DECORRIDO PRAZO DE J. DELEFRATI TRANSPORTES LTDA - EPP
-
17/12/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2019 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:56
Recebidos os autos
-
26/11/2019 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/11/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2019 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2019 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
18/11/2019 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/10/2019 14:54
Expedição de Mandado
-
09/10/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/10/2019 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/09/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2019 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 11:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2019 08:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 12:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/09/2019 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2019 10:17
Distribuído por sorteio
-
13/09/2019 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2019 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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