TJPR - 0009570-79.2016.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/05/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/05/2025 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 07:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/05/2025 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/05/2025 08:54
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
08/05/2025 05:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 05:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/05/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2025 17:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
07/05/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/04/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/04/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ROBERTO FAVA
-
09/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2025 05:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 17:38
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
05/02/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 19:26
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/08/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
16/05/2024 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2024 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/04/2024 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 23:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:13
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/02/2024 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
-
24/01/2024 11:34
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 03:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/12/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 17:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 13:38
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
16/11/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2023 12:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
16/11/2023 08:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ROBERTO FAVA
-
14/11/2023 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 11:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2023 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2023 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
31/03/2023 13:22
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/02/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 11:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/02/2023 17:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/02/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 17:00
-
16/11/2022 13:04
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/09/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/09/2022 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/06/2022 13:46
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
22/06/2022 13:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/06/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 07:59
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/05/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 13:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/05/2022 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/05/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/04/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/04/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 05:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009570-79.2016.8.16.0017 Processo: 0009570-79.2016.8.16.0017 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): SILVIO ROBERTO FAVA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Trata-se de liquidação de sentença proferida nos presentes autos em que SILVIO ROBERTO FAVA ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito e ressarcimento de valores pagos a maior em face de BANCO BRADESCO S.A, cuja sentença de evento 84 julgou parcialmente procedentes os pedidos elencados na exordial para o fim de: a) determinar o termo inicial da revisional, qual seja 06/05/2006; b) determinar a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado com o expurgo dos valores pagos a maior; c) determinar o expurgo da capitalização de juros da movimentação da conta corrente, afastando valores cobrados acima do parâmetro fixado; d) declarar a ilegalidade da cobrança da comissão de permanência; e) determinar a restituição de IOF incidente sobre os valores indevidamente exigidos; f) determinar a incidência de correção monetária pela média aritmética entre o INPC e IGP-DI; g) determinar a incidência de multa no percentual de 1% sobre o valor da prestação; h) determinar que os valores indevidamente pagos, a serem apurados por arbitramento, sejam restituídos de forma simples e corrigidos mediante correção monetária pela média INPC/IGP-DI a partir de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e, por fim, i) condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca.
Interposição de recurso de apelação pelo banco (evento 90).
Apresentação de contrarrazões pelo autor (evento 97).
Certificação quanto ao transito em julgado em instância superior, intimando as partes para que executem o julgado, sob pena de arquivamento (evento 101).
Manifestação do autor no evento 107, que em razão da impossibilidade financeira de produção de prova pericial contábil, requer a autorização de apresentação de cálculo aritmético simples.
Prolação de decisão no evento 109, que diante do transito em julgado da sentença que determinou a realização de liquidação por arbitramento, sem que nenhuma das partes se insurgisse, indeferiu o pleito do autor e nomeou Perito.
Apresentação de proposta de honorários (evento 115).
Indicação de assistente técnico e indicação de quesitos (eventos 123 e 124).
Solicitação de documentos pelo Perito (evento 130).
Intimadas (evento 131), as partes se manifestaram nos eventos 136 e 137, tendo o banco requerido a dilação de prazo.
Prolação de decisão no evento 140, deferindo a dilação de prazo e informando que caso o réu reste silente, fica deferida desde já a apresentação de cálculo por estimativa pleiteada anteriormente pelo autor.
Manifestação da ré no evento 145, pedindo a renovação do prazo tendo em vista a dificuldade de localização da documentação, cujo pleito foi deferido de forma improrrogável (evento 148).
Renovação do pedido de dilação de prazo (evento 154), deferido mediante a prolação do despacho de evento 156.
Renovação do pedido de dilação de prazo (evento 159).
Manifestação do autor, impugnando os inúmeros acolhimentos dos pedidos de dilação de prazo e consequente suspensão da demanda que já se estende a anos, requerendo a homologação do cálculo apresentado e o deferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado na petição de evento 123.
Proferido despacho no evento 162 que determinou a comprovação documental da insuficiência financeira alegada pelo autor e intimou o banco para realizar manifestação quanto ao cálculo apresentado, Alteração da classe processual para liquidação de sentença por arbitramento (evento 168).
Oposição de embargos de declaração pelo autor no evento 172, alegando a presença de omissão e contradição no despacho de evento 162.
Apresentação de documentos pelo autor para o fim de comprovação de sua hipossuficiência (evento 174).
Manifestação do réu no evento 176, informando que apresentará cálculo de liquidação, demonstrando a divergência de valores e impugnando os cálculos apresentados pela parte adversa.
Apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração (evento 177).
Apresentação de cálculo e de parecer técnico pelo réu (evento 178).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Da justiça gratuita.
Considerando a documentação apresentada pelo autor (evento 174) e não havendo indícios contrários à incapacidade econômica alegada, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Contudo, cumpre salientar que a gratuidade concedida nesta oportunidade não engloba despesas e custas processuais fixadas em momento anterior, haja vista que não há possibilidade de concessão do benefício com efeito retroativo.
Neste sentido, veja-se o seguinte julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
IRRETROATIVIDADE DO BENEFÍCO.
ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO GERA EFEITOS EX TUNC, OU SEJA, NÃO RETROAGE.
DECISÃO MANTIDA.
Em que pese o pedido e concessão das benesses da justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, cumpre observar que está pacificado na jurisprudência a impossibilidade de se conceder efeito retroativo à decisão que concede a justiça gratuita, de modo que os seus efeitos não retroagem às custas e às despesas processuais, bem como honorários advocatícios, anteriores ao seu deferimento.
Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0034836-80.2020.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 05.09.2020) 3.
Dos embargos de declaração.
Diante da sua tempestividade, conheço dos embargos.
No mérito, verifico que assiste razão ao embargante, eis que, não obstante o despacho que deferiu o pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré, para apresentação da documentação solicitada pelo Perito (evento 130), tenha consignado que a ausência da juntada de tais documentos no prazo estabelecido, independentemente de novas dilações de prazo, implicaria a realização de cálculo por estimativa, verifica-se a presença de omissão no julgado (evento 162) em razão da intimação da ré para juntada dos documentos solicitados pelo expert em caso de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes.
Considerando que o juízo anterior já havia consignado as penalidades previstas no artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil, verifico a necessidade de readequação do item 2.5 do despacho de evento 162. 3.1.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e, no mérito, concedo-lhes provimento para o fim de sanar os vícios constantes no item 2.5 do despacho de evento 162, revogando-o, passando a constar nos seguintes termos: “2.5.
Persistindo a divergência entre as partes e levando em consideração o fato de que a perícia contábil já foi concedida e que os documentos faltantes não fora juntados pelo réu no prazo concedido, o laudo será realizado com base nos dados que instruem os autos e por estimativa, caso necessário.” 4.
No mais, ante a apresentação de cálculo pelas partes (eventos 160 e 178), cumpram-se as determinações constantes no despacho de evento 162, atentando-se para a alteração do item 2.5. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (sdv) Juíza de Direito -
10/11/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ROBERTO FAVA
-
03/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0009570-79.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): SILVIO ROBERTO FAVA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
SILVIO ROBERTO FAVA ajuizou ação revisional de contrato bancário em face de BANCO BRADESCO S/A, julgada parcialmente procedente (evento 84).
Interposta apelação pelo réu (evento 90), improvida pelo Tribunal (evento 101.2).
Trânsito em julgado (evento 101).
Iniciada a liquidação de sentença por arbitramento, com nomeação de perito (evento 109).
Apresentados quesitos pelas partes (eventos 123 e 124).
Solicitados documentos pelo perito (evento 130).
Apresentado cálculo de liquidação pelo autor (evento 160.2).
Eis o relatório.
Decido. 2.
Da liquidação de sentença. 2.1.
Primeiramente, altere-se a classe processual para liquidação de sentença por arbitramento, com as anotações necessárias. 2.2.
Em seguida, antes de verificar a necessidade de perícia contábil nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, apresentado cálculo pelo autor (evento 160.2), intime-se o banco com prazo de 15 (quinze) dias, para informar se concorda com a conta e, em caso de discordância, deverá apresentar cálculo de liquidação discriminado indicando os valores que entende devido.
O silencio será interpretado como concordância com a conta do autor. 2.3.
Havendo concordância com a conta, conclusos para homologação. 2.4.
Caso contrário, apresentada nova conta pelo banco, vista à parte autora por 15 (quinze) dias para informar se concorda e, caso contrário, indicar a incorreção nos cálculos do banco. 2.5.
Persistindo a divergência entre as partes, e que a perícia contábil já foi concedida, intime-se o banco para juntada dos documentos solicitados pelo Expert, sob pena de ser realizado o laudo com base nos dados que instruem os autos. 2.6.
Em seguida, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários em 10 (dez) dias, sob pena de substituição. 2.7.
Com a manifestação do perito, conclusos. 3.
Da justiça gratuita ao autor. 3.1.
Não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 3.2.
No caso, haja vista a ausência de elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, concedo aos autor o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de cópia da CTPS, holerite e extrato do INSS, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos ou, não sendo contribuinte, da declaração de isenção a ser buscada no site da Receita Federal, bem como juntada de extrato bancário em período não inferior a 30 (trinta) dias para comprovação da condição de pobreza. 3.3.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do Imposto de Renda.
Então, nessa hipótese, deverá ser apresentado algum dos documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 3.4.
Apresentados os documentos, conclusos para apreciação do pedido de gratuidade. 4.
Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito -
22/04/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
21/04/2021 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2020 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/12/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/07/2019 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/06/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 16:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/04/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/03/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2019
-
08/02/2019 14:50
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2019
-
08/02/2019 14:50
Baixa Definitiva
-
08/02/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/12/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 19:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2018 22:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/11/2018 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 16:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 28/11/2018 13:30
-
28/09/2018 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/09/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 17:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/05/2018 17:21
Distribuído por sorteio
-
24/05/2018 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/05/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/04/2018 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ROBERTO FAVA
-
20/04/2018 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/04/2018 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2018 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 16:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/02/2018 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2018 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/12/2017 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2017 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2017 09:31
Recebidos os autos
-
29/11/2017 09:31
Juntada de CUSTAS
-
28/11/2017 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2017 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2017 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2017 10:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2017 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2017 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2017 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ROBERTO FAVA
-
16/08/2017 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2017 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2017 18:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/05/2017 18:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2017 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2017 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2017 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2017 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 16:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/11/2016 09:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2016 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2016 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2016 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2016 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2016 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2016 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2016 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2016 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2016 15:28
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2016 15:28
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/09/2016 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2016 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2016 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/09/2016 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2016 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
20/09/2016 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2016 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2016 08:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2016 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2016 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ROBERTO FAVA
-
06/07/2016 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2016 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2016 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2016 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2016 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2016 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/06/2016 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2016 13:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/06/2016 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2016 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2016 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2016 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2016 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2016 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2016 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2016 10:12
Recebidos os autos
-
10/05/2016 10:12
Distribuído por sorteio
-
06/05/2016 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2016 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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