TJPR - 0030206-61.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2023 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/06/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
05/06/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 20:28
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
24/04/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TGM TRANSPORTES LTDA
-
09/03/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 19:47
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
08/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 18:23
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
28/09/2022 17:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:30
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 13:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 09:54
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR
-
04/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/03/2022 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
11/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
11/02/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/02/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/02/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
11/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
09/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/02/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:08
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 17:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2021 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2021 09:36
PROCESSO SUSPENSO
-
17/06/2021 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 14:15
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 11:38
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030206-61.2019.8.16.0017 Processo: 0030206-61.2019.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.771,90 Autor(s): TGM Transportes Ltda Réu(s): MAX GEL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA. 1.
TGM TRANSPORTES LTDA ajuizou ação monitória em face de MAX GEL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, pleiteando o recebimento do valor de R$2.771,90, oriundo das duplicadas inadimplidas de nº MGA-102451.6, MGA-102518.8 e MGA-103494.4.
Indeferida a justiça gratuita (evento 13).
Certificada a anotação de penhora no rosto dos autos (evento 14).
O autor interpôs agravo de instrumento (evento 17), ao qual foi concedido efeito suspensivo (evento 21).
A terceira interessada Krause & Garcia, credora do autor nos autos sob nº 0028259-28.2017.8.16.0021, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, de onde solicitou-se a penhora do direito de crédito no rosto dos presentes autos, requereu sua habilitação nos autos (evento 25).
O E.
Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo, para o fim de conceder a justiça gratuita ao autor (evento 27). É o relatório, em síntese.
Decido. 2.
Por mandado, cite-se o réu para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários em 5% do valor da causa. 2.1.
Deverá o Sr.
Oficial, quando do cumprimento do mandado, observar item 2.1.3 do Anexo IV, do Decreto Judiciário nº 401/2020, para fins de prevenção ao novo coronavírus, valendo consignar que o feito não envolve demanda de natureza urgente. 3.
No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos independentemente de prévia segurança do juízo (artigo 702 do Código de Processo Civil), observando que o não oferecimento implicará na conversão em título executivo (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil).
Desde logo alerto ao réu que, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, se o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, os embargos serão liminarmente rejeitados se o réu não declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 4.
Na hipótese de pagamento, o réu ficará isento das custas (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil). 5.
Caso a citação resulte negativa, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias. 6.
Oferecidos embargos, intime-se autor para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). 7.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação e especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 8.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
22/04/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:55
Baixa Definitiva
-
17/02/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2021
-
17/02/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2021 18:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
17/12/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2020 14:11
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2020 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 02:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 19:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/02/2021 00:00 ATÉ 05/02/2021 17:00
-
20/11/2020 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 01:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2020 14:10
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
18/08/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MAX GEL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
-
27/07/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 17:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2020 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2020 17:15
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/06/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/06/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 21:01
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 12:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/05/2020 12:24
Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2020 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/05/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 09:39
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
02/05/2020 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2020 15:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 18:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/12/2019 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:06
Distribuído por sorteio
-
03/12/2019 13:06
Recebidos os autos
-
02/12/2019 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2019 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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