TJPR - 0002885-84.2016.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 17:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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11/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MOLINA JUNIOR
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07/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002885-84.2016.8.16.0137 Processo: 0002885-84.2016.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MAURO MOLINA JUNIOR Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MAURO MOLINA JUNIOR, em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que tramita no Juizado Especial Cível.
Alegou a parte autora que é cliente da ré, sendo titular de telefonia fixa e que a requerida estaria cobrando, indevidamente, por serviços não contratados.
Pois bem.
Em decisão monocrática, o Min.
Rel.
Luis Felipe Salamão no Resp n. 1.525.174-RS, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que tratam do tema 954.
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 954) submeteu em julgamento de recursos repetitivos de telefonia fixa, dentre outras questões, a indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
Considerando que a matéria em questão se encaixa no Tema 954 do STJ e, portanto, o feito deve estar suspenso, determino o sobrestamento do processo até ulterior julgamento[1].
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
22/04/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 13:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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16/04/2021 16:05
Conclusos para decisão
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16/04/2021 16:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 16:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/11/2017 10:09
PROCESSO SUSPENSO
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14/09/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MOLINA JUNIOR
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12/09/2017 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2017 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/08/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2017 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2017 17:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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28/06/2017 15:21
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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28/06/2017 15:21
Despacho
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14/06/2017 09:26
Conclusos para decisão
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24/03/2017 14:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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14/03/2017 09:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/03/2017 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/02/2017 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MOLINA JUNIOR
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25/01/2017 15:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2017 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/01/2017 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/01/2017 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2017 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2017 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/01/2017 10:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/12/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MOLINA JUNIOR
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03/12/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/11/2016 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2016 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2016 16:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
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10/11/2016 15:12
Recebidos os autos
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10/11/2016 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/11/2016 13:40
Recebidos os autos
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10/11/2016 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/11/2016 13:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/11/2016 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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