TJPR - 0002525-48.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 00:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2024 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
21/03/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MILEINE SAYURI ANAMI
-
19/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 05:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MILEINE SAYURI ANAMI
-
02/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JHONATHAN RODRIGUES DE LIMA
-
12/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 18:51
PRESCRIÇÃO
-
24/10/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SECRETARIA DE SAÚDE
-
26/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2023 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
24/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/10/2022 22:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2022 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
09/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2022 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:41
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 15:41
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
15/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:37
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 18:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 22:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2022 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/08/2021 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
26/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:12
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:12
Juntada de CIÊNCIA
-
22/04/2021 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002525-48.2020.8.16.0190 Processo: 0002525-48.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 22/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SAMIRA RODRIGUES CORDEIRO Réu(s): JHONATHAN RODRIGUES DE LIMA 1.
Trata-se de ação penal em que figura como acusado JHONATHAN RODRIGUES DE LIMA, denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, “alínea f”, ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (seq. nº 85.1), em que a Defesa requereu absolvição sumária do acusado.
Ademais, pugnou pela suspensão condicional do processo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos da Defesa, e, portanto, pelo prosseguimento normal do feito, designando-se audiência de instrução e julgamento, reservando-se a discussão da matéria de mérito para momento processual oportuno (seq. nº 88.1) É o breve relato.
Decido. 2.
Preliminarmente, não merece acolhida o pedido de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado.
Isso porque, é assente e pacífico no âmbito dos Tribunais Superiores, STJ e STF, que os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, entre eles a suspensão condicional do processo, não se aplicam a nenhuma prática delituosa contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que configure contravenção penal.
Nesse sentido: Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) "[...] O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 106.212/MS, julgado pelo Plenário no dia 24 de março de 2011, estabeleceu que nenhum dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 aplica-se às hipóteses da Lei nº 11.340/06. [...] Mais do que a própria doutrina, o Supremo entendeu, por unanimidade, que sequer nas hipóteses de contravenções que sejam processadas segundo o rito da Lei Maria da Penha, não se aplicaria esses institutos despenalizadores, uma vez que o que a Lei estabeleceu, do ponto de vista político normativo, foi uma regra específica para os casos de violência doméstica contra a mulher. [...] (STJ - HC 191066 MS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 20/06/2012).
Portanto, indefiro o pedido de proposta de suspensão condicional do processo (seq. nº 85.1). 3.
Ademais, analisando os autos, verifica-se que a denúncia se fundamentou nos elementos hábeis existentes no processo por meio do inquérito policial, havendo indícios de autoria e de materialidade do delito imputado ao requerido.
Com efeito, quanto ao mérito, verifica-se que se faz necessária a instrução do feito para formação do convencimento deste Juízo para julgamento.
Portanto, rejeito a matéria elencada em sede de resposta à acusação e deixo a apreciação do mérito para momento posterior, após a análise de todo conjunto probatório.
Neste momento processual, basta que haja indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, que haja um lastro probatório mínimo, o que se verifica nos autos.
Por fim, não se verifica a presença de qualquer outra hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal que possibilite a absolvição sumária.
Ex positis, indefiro o pedido de absolvição sumária (seq. nº 85.1), na forma da fundamentação. 4.
Designo o dia 30/11/2021, às 15h00min., para a realização de audiência de instrução e julgamento (oitiva da vítima, uma testemunha de acusação e o interrogatório do réu). 5.
Quanto ao pedido de fixação de honorários advocatícios (seq. nº 85.1), será apreciado pelo Juízo competente no momento oportuno (v.g. prolação de sentença), eis que o Defensor foi nomeada para defesa integral do acusado no curso da ação penal. 6.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, conforme necessário, expedindo-se mandado de intimação regionalizado, se preciso. 7.
Demais diligências necessárias.
Maringá, 14 de abril de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
21/04/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2021 17:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
07/03/2021 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 18:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:08
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 13:57
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
02/09/2020 10:32
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/09/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2020 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 15:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/08/2020 15:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/08/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 13:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/08/2020 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/08/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 09:26
Recebidos os autos
-
28/08/2020 09:26
Juntada de DENÚNCIA
-
27/08/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 14:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/08/2020 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2020 13:59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
18/08/2020 13:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 13:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/08/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 11:13
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2020 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:06
Juntada de CIÊNCIA
-
10/07/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
10/07/2020 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2020 15:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/07/2020 10:18
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
03/07/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 15:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
18/05/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
02/05/2020 11:17
Recebidos os autos
-
02/05/2020 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2020 18:52
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:52
Juntada de CIÊNCIA
-
20/04/2020 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2020 13:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/04/2020 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:29
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
17/04/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 16:44
APENSADO AO PROCESSO 0004284-81.2020.8.16.0017
-
13/04/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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