TJPR - 0024398-66.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL FUNJUS
-
08/02/2023 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 17:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/01/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
30/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE IVO RODRIGUES DA SILVA
-
12/06/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/09/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE IVO RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024398-66.2013.8.16.0185 Processo: 0024398-66.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.009,61 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Ivo Rodrigues da Silva Vistos, etc. 1.
A despeito da penhora realizada sobre o imóvel, não se nega que a constrição sobre o dinheiro se apresenta com muito mais eficácia para a satisfação do crédito aqui buscado, mormente ante a desnecessidade da realização de todos os atos inerentes à hasta pública, o que chancelaria, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, sem se olvidar, também, da obediência que se deve impor à ordem inserta no art. 11 da Lei 6.830/80.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 1.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2.
Restando a diligência negativa, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da hasta pública.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de março de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
20/04/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:04
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/04/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 21:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2021 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 22:49
Expedição de Certidão GERAL
-
25/09/2020 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2020 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/11/2019 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2019 13:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/11/2019 13:16
Expedição de Mandado
-
03/12/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 02:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2018 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2018 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2018 17:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2018 18:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2017 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2017 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2017 16:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2015 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2015 00:00
DECORRIDO PRAZO DE IVO RODRIGUES DA SILVA
-
04/05/2015 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2014 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2013 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2013 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2013 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2013 17:58
Distribuído por sorteio
-
30/09/2013 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2013 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031853-06.2019.8.16.0013
Adriano Borba Rocha
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Joao Carlos dos Santos Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2025 11:00
Processo nº 0060976-17.2017.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Osvaldo Antonio dos Santos
Advogado: Sidineia Benvinda Palma Turetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/09/2017 15:23
Processo nº 0004699-88.2002.8.16.0019
Banco do Brasil S/A
Aviacao Agricola Biavatti LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/08/2002 00:00
Processo nº 0033295-57.2017.8.16.0019
Joesete Rodrigues
Marco Roberto Gomes Goncalves
Advogado: Jose da Silva Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2022 14:45
Processo nº 0009362-84.2019.8.16.0019
Ronaldo Alberto Follador
Fundacao Copel de Previdencia e Assisten...
Advogado: Nataniel Pinotti Broglio
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2025 17:55