TJPR - 0003307-04.2017.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
23/07/2022 10:24
Juntada de CUSTAS
-
22/07/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
21/07/2022 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
21/07/2022 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
07/06/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
13/04/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 18:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/02/2022 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2022 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/12/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/12/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
06/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
25/10/2021 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VINICIUS MACEDO POLLI
-
21/10/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WELLINGHTON KLEBER BONFIM
-
20/10/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/10/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
13/10/2021 11:50
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 11:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
06/10/2021 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 15:27
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
27/08/2021 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 20:26
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:26
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
28/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003307-04.2017.8.16.0047 Processo: 0003307-04.2017.8.16.0047 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$271.266,43 Embargante(s): CYNTIA MAYUMI OZEKI YUTAKA IZU Embargado(s): LUIZ ANTONIO DUARTE
Vistos. 1.
Defiro o pedido constante à seq. 159.1, pois infrutíferas as diligências na tentativa de aproveitar-se a audiência designada para o dia 20 de maio de 2021 (seq. 152.1).
Isso posto, determino o cancelamento do ato; à Secretaria para as anotações e retificações cabíveis em agenda. 2.
No mais, diante da irregularidade na representação processual da parte embargada (seq. 143), determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 76 do CPC/2015.
Intime-se o embargado para constituição de novo procurador, sob pena de prosseguimento à sua revelia.
Sem prejuízo, renove-se a intimação da procuradora Lauriane Cabral, OAB/PR n° 25.184, facultando a juntada do ‘instrumento de procuração’ no prazo de 05 (cinco) dias 3.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
18/05/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
17/05/2021 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
08/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003307-04.2017.8.16.0047 Processo: 0003307-04.2017.8.16.0047 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$271.266,43 Embargante(s): CYNTIA MAYUMI OZEKI YUTAKA IZU Embargado(s): LUIZ ANTONIO DUARTE Vistos, 1.
Diante das informações constantes à seq. 143.1, na tentativa de aproveitar-se a audiência designada para o dia 20 de maio de 2021, expeça-se o competente mandado de intimação do embargado LUIZ ANTONIO DUARTE, para cumprimento com urgência, a fim de que constitua novo procurador, sob pena de prosseguimento processual à revelia. 2.
Sem prejuízo, habilite-se e intime-se a procuradora Lauriane Cabral, OAB/PR n° 25.184, conforme e-mail juntado à seq. 239.2 dos autos principais (apenso), facultando a juntada do ‘instrumento de procuração’ no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Diligências urgentes necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
04/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 07:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003307-04.2017.8.16.0047 Processo: 0003307-04.2017.8.16.0047 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$271.266,43 Embargante(s): CYNTIA MAYUMI OZEKI YUTAKA IZU Embargado(s): LUIZ ANTONIO DUARTE
Vistos. 1.
Tratam-se de ‘embargos de declaração’ opostos por CYNTIA MAYUMI OZEK, no qual alega a existência de contradição na decisão que designou audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de que a modalidade virtual resta inviável in casu, conforme determinação anterior. É o breve relato.
Fundamento e decido. 2.
Recebo os presentes embargos, vez que opostos no prazo de legal de cinco dias, conforme art. 1.023, caput, do CPC/2015, mas nego-lhes seguimento, eis que a decisão hostilizada não encerra contradição.
No mérito, deixo de acolher os embargos.
Com efeito, assim consta no bojo da decisão embargada (seq. 118.1): (...) “2.
Na impossibilidade de acesso às plataformas virtuais (meios de transmissão de som e imagem), determino a realização da audiência em sua modalidade semipresencial, conforme Decreto Judiciário n° 513/2020, que estabelece a segunda fase de retomada das atividades presenciais, ainda remotas em virtude de pandemia (SARS-CoV-2).
Nesse caso, deverá a parte ou testemunha que não detém acesso aos mecanismos virtuais comparecer presencialmente à Sala de Audiências do Cível e Anexos, no dia e horários designados, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto nº 401/2020, a fim de participação no ato.
Todavia, a regra ainda será a audiência virtual, portanto a modalidade semipresencial será excepcional e desde que justificada a impossibilidade técnica”. (...) Portanto, a regra será a realização da audiência em sua modalidade virtual, incluindo todos aqueles que possam fazer uso dos mecanismos de videoconferência; todavia, admite-se a modalidade semipresencial, justamente para assegurar a participação da parte ou testemunha que justifique impossibilidade técnica.
Não se trata, assim, de determinação em afronta ao exercício do contraditório ou ampla defesa, e sim medida necessária na tentativa de retomada gradual dos atos processuais prejudicados em virtude da pandemia, sem olvidar de que o retorno das atividades presencias forenses sequer tem previsão.
Por sua vez, a afirmação abstrata de descumprimento do isolamento social não poderá ser acolhida, pois os atos semipresenciais serão restritos e excepcionais após a vigência do Decreto Judiciário n° 186/2021, com o intuito de assegurar a menor exposição possível às partes, testemunhas e serventuários da justiça; além do que eventuais testemunhas idosas contam com ordem preferencial de vacinação.
Inexistindo vícios, os presentes embargos de declaração não merecem provimento, cuja discordância pela embargante poderá ser impugnada pela via recursal própria. 3.
Ex positis, conheço dos Embargos de Declaração, todavia, por não haver vício a ser sanado pela via declaratória, nego-lhes provimento, mantendo em sua integralidade, por consequência, a decisão embargada como foi lançada. 4.
P.R.I. 5.
Diligências urgentes necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
27/04/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 17:42
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 19:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
06/04/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003307-04.2017.8.16.0047 Processo: 0003307-04.2017.8.16.0047 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$271.266,43 Embargante(s): CYNTIA MAYUMI OZEKI YUTAKA IZU Embargado(s): LUIZ ANTONIO DUARTE Vistos, 1.
Designo o dia 20 de maio de 2021, às 14h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento através de videoconferência, ao menos enquanto durar a declaração de pandemia (SARS-CoV-2).
Com efeito, não obstante a suspensão dos atos presenciais como medida de prevenção à pandemia COVID-19 (fechamento dos edifícios forenses), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem estimulando a realização das audiências por intermédio de videoconferência, não medindo esforços à continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais em época de grande crise.
Ainda, saliento que a audiência de instrução será realizada através do Sistema MICROSOFT TEAMS, bastando para tanto a utilização de aparelho celular “smartphone” com acesso à internet, a fim de assegurar a participação das partes, sem maiores prejuízos.
Na oportunidade, conforme decisão saneadora (seq. 65.1), será realizado o depoimento pessoal da parte autora, e a oitiva de testemunhas. 2.
Na impossibilidade de acesso às plataformas virtuais (meios de transmissão de som e imagem), determino a realização da audiência em sua modalidade semipresencial, conforme Decreto Judiciário n° 513/2020, que estabelece a segunda fase de retomada das atividades presenciais, ainda remotas em virtude de pandemia (SARS-COV-2).
Nesse caso, deverá a parte ou testemunha que não detém acesso aos mecanismos virtuais comparecer presencialmente à Sala de Audiências do Cível e Anexos, no dia e horários designados, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto nº 401/2020, a fim de participação no ato.
Todavia, a regra ainda será a audiência virtual, portanto a modalidade semipresencial será excepcional e desde que justificada a impossibilidade técnica. 3.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte, consignando as advertências de confesso; no expediente de intimação, deverá o Oficial de Justiça colher o contato telefônico de cada um, a fim de viabilizar a realização da audiência virtualmente.
A intimação das testemunhas dar-se-á na forma do artigo 455 do CPC/2015, cabendo ao advogado a intimação das testemunhas para comparecimento em audiência, dispensando-se a intimação do juízo (caput).
Art. 455, §1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Art. 455, §2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (g.n.) Art. 455, §3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha. Ainda, em virtude da realização do ato virtualmente, deverá o procurador garantir a participação da testemunha, informando os contatos telefônicos.
Em caso de substituição, deverão as partes observar o disposto no artigo 451 do CPC/2015.
Importante consignar, ainda, sobre as testemunhas arroladas que venham a residir em Comarca distinta, que poderão ser ouvidas por intermédio de Carta Precatória, segundo regra do artigo 453, inc.
II, §1º, CPC/2015. 4.
Intimações e demais diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito -
09/03/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 10:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2021 19:09
OUTRAS DECISÕES
-
08/02/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
20/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
02/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
15/09/2020 15:15
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 17:55
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2020 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
17/06/2020 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/06/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO DUARTE
-
24/12/2019 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2018 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2018 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2018 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2018 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2017 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2017 18:06
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
23/08/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/08/2017 15:56
APENSADO AO PROCESSO 0000024-71.1997.8.16.0047
-
22/08/2017 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/08/2017 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2017 13:29
Recebidos os autos
-
21/08/2017 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2017 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2017 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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