TJPR - 0015598-56.2012.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Domingos Jose Perfetto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 16:29
Baixa Definitiva
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26/09/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
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29/09/2021 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2021 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015598-56.2012.8.16.0000/2 Recurso: 0015598-56.2012.8.16.0000 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Embargante(s): BENVINDA VEIGA DOS SANTOS Embargado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Vistos. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente (mov. 81.1 – autos originários nº 0002960-89.2012.8.16.0129), ocasião em que expressamente desistiram dos recursos interpostos, homologa-se, nos termos do artigo 200, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente recurso, declarando extinto o procedimento recursal e determinando o retorno dos autos à origem, para que sejam realizados os atos necessários acerca da referida petição de mov. 81.1 – origem. Intimem-se.
Curitiba, 19 de abril de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
29/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:04
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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