TJPR - 0003431-89.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 13:58
APENSADO AO PROCESSO 0008078-25.2024.8.16.0194
-
16/05/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
08/05/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
03/05/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2024 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/11/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
17/11/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
08/11/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 22:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2023 12:03
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/07/2023 23:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
26/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 23:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
26/07/2023 23:22
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 23:22
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
17/07/2023 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
15/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
07/07/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 21:05
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2023 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/05/2023 00:00 ATÉ 02/06/2023 23:59
-
26/04/2023 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/04/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
21/04/2023 00:19
Pedido de inclusão em pauta
-
21/04/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:21
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/04/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2023 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/04/2023 14:07
Distribuído por dependência
-
10/04/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 20:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 13:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/02/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2023 18:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 18:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
01/02/2023 18:10
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:03
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2022 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2022 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2022 09:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/08/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
30/08/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
29/08/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 22:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 12:06
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/07/2022 11:48
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/07/2022 08:10
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
25/07/2022 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
28/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:09
Declarada incompetência
-
04/04/2022 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 16:43
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
08/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
08/03/2022 18:40
Baixa Definitiva
-
08/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
11/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
25/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
24/01/2022 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/01/2022 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/12/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/12/2021 18:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
19/10/2021 20:54
Pedido de inclusão em pauta
-
19/10/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/09/2021 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:06
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/06/2021 17:06
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/06/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/06/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 10:53
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
07/06/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AGRISUL AGRÍCOLA LTDA
-
01/06/2021 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
27/05/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 15:39
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2021 15:39
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
26/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
25/05/2021 15:39
Declarada incompetência
-
25/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2021 12:27
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 01:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
24/05/2021 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
-
11/05/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003431-89.2021.8.16.0194 Processo: 0003431-89.2021.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$54.582.589,78 Autor(s): PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA.
Réu(s): Agrisul Agrícola Ltda 1.
Cumpre-me conhecer, neste momento, do pedido de concessão de tutela de urgência, na forma de arresto, formulado na exordial.
A função da medida ora pleiteada (arresto) esgota-se na tutela preventiva e visa garantir a eficácia de futura execução por quantia certa, assegurando a constrição de bens na execução, viabilizando seu prosseguimento, com satisfação total do crédito pelo devedor.
Dois os requisitos específicos para sua concessão: prova de dívida líquida e certa que corresponde ao interesse de agir e prova documental ou justificação por outro meio, de que o devedor estaria a dilapidar seu patrimônio, em detrimento do interesse do credor.
Em que pese a forte e verossímil argumentação apresentada acerca da existência da dívida, não há qualquer demonstração nestes autos que aponte para o fato de que a parte requerida vem esvaziando o seu patrimônio, de forma indevida, o que autorizaria a concessão da medida pleiteada.
Registro, desde logo, que a adoção de medidas no âmbito da recuperação judicial não tem o condão de ensejar a aplicação do arresto, mas, sim, a devida habilitação do crédito perante o Juízo Recuperacional. 2.
Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e a verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: 3.
Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II). 3.1.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade do pagamento das custas processuais (Código de Processo Civil art. 701, §1°). 3.2.
Cientifique(m)-se ainda que, independentemente de prévia segurança do Juízo, poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 702). 3.3.
Anote-se ainda no mandado que aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida como forma de renúncia ao direito de oposição aos embargos monitórios, conforme expressa previsão no art. 916 do Código de Processo Civil: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”. 4.
Ocorrendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias. 5.
Não havendo pagamento e nem oferecimento dos embargos pela quinzena, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 6.
Desde já, ficam advertidas as partes que em caso de propositura indevida e de má-fé da ação ou dos Embargos, haverá a condenação ao pagamento de multa em favor da parte adversa (Código de Processo Civil, art. 702, §§ 10 e 11). 7.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
22/04/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2021 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 12:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:01
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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