TJPR - 0001520-90.2017.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 20:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/02/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2023 13:55
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
22/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
22/02/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 23:00
Recebidos os autos
-
20/02/2022 23:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2022 13:25
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
15/02/2022 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 10:26
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
11/02/2022 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/02/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/02/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/02/2022 10:28
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
04/02/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/01/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/12/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:05
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
02/12/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
08/06/2021 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 14:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:14
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001520-90.2017.8.16.0094 Processo: 0001520-90.2017.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GUILHERME TONETTE DECISÃO 1.
Vistos e examinados estes autos Ação Penal sob n. 0001520-90.2017.8.16.0094 em que o Ministério Público do Estado do Paraná atribui a GUILHERME TONETTE à prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 330, caput, do Código Penal e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 10.826/03.
A denúncia, foi recebida em 21/07/2020 (mov. 42.1).
Citado (mov. 61.1), o acusado apresentou resposta a acusação ao mov. 67.1, por intermédio de defesa constituída.
Arrolou testemunhas. É o relatório.
Decido. 2.
Pois bem.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido o réu, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, ainda não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade, ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade. 3.
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 4.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá por meio de videoconferência (Sistema Microsoft Teams), meio pelo qual, se possível, serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos, bem como será interrogado o acusado, designo a data de 10/02/2022, às 16h20, próxima viável. 4.1.
Outrossim, consigno que a realização do ato de maneira virtual se dá em atenção ao disposto no Decreto 400/2020, o qual estabelece regras para a realização das audiências em 1º e 2º graus de jurisdição, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional e no Decreto 401/2020 o qual dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ambos da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
Expeça-se mandado de intimação e/ou carta precatória tendo por objeto a intimação do acusado e das testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos.
Conste do mandado/deprecata que no ato da intimação deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça indagar às testemunhas, bem como ao acusado se possuem computador ou celular com acesso à internet, a fim de que possam participar da audiência designada nesse Juízo virtualmente, sendo que, em caso afirmativo de resposta, deverá certificar o número do celular e/ou e-mail das testemunhas e do acusado e cientificar-lhes de que as instruções para participação do ato lhes serão encaminhadas via mensagem, e-mail e/ou ligação pela Serventia Criminal desta Comarca. 6.
Em caso de resposta negativa, solicite-se ao Juízo Deprecado a disponibilização de pauta para oitiva daquele que se declarou impossibilitado de participar do ato via sistema Teams, na data designada neste Juízo. 7.
Em sendo das testemunhas e/ou do acusado residentes nesta Comarca a impossibilidade, aquele que declarou impossibilidade de participar do ato de maneira virtual deverá ser intimado para comparecer ao Fórum na data designada, a fim de participar da audiência aprazada. 8.
Conste da intimação que a entrada com acompanhante nas dependências do Fórum só será permitida, caso comprovada documentalmente a necessidade de acompanhamento. 9.
Intimem-se o defensor e o representante do Ministério Público de que o ato se realizará virtualmente. 10.
Na expedição dos mandados necessários, observe-se a possibilidade de cumprimento por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº. 30/2020 – GCJ. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Iporã, datado eletronicamente.
Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
22/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 11:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 11:54
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:37
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/02/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:11
Juntada de CIÊNCIA
-
23/07/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/07/2020 15:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/07/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/07/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/07/2020 15:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/07/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 16:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 01:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 20:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 06:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2020 14:25
Expedição de Mandado
-
20/02/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 12:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/10/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:20
Juntada de DENÚNCIA
-
24/10/2019 15:20
Recebidos os autos
-
07/12/2017 13:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/08/2017 16:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/08/2017 19:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/08/2017 19:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/08/2017 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2017 16:18
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
24/07/2017 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/07/2017 12:52
Recebidos os autos
-
24/07/2017 12:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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