STJ - 0030178-15.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 15:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/02/2022 15:09
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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30/11/2021 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/11/2021 Petição Nº 531586/2021 - AgInt
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29/11/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/11/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0531586 - AgInt no AREsp 1874195 - Publicação prevista para 30/11/2021
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22/11/2021 23:59
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00531586/2021 - AgInt no AREsp 1874195/PR
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16/11/2021 21:21
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 1048092/2021
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16/11/2021 21:08
Protocolizada Petição 1048092/2021 (MEMO - MEMORIAL) em 16/11/2021
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10/11/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000172-2021-AJC-3T)
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05/11/2021 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/11/2021
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04/11/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/11/2021 15:44
Incluído em pauta para 16/11/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 531586/2021 - AgInt no AREsp 1874195/PR
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10/08/2021 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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10/08/2021 19:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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03/08/2021 09:40
Determinada a distribuição do feito
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30/06/2021 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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30/06/2021 14:21
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/06/2021 e término em 29/06/2021 o prazo para LEOCADIA RODAKOVISKI ALGAUER apresentar resposta à petição n. 531586/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1039.
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30/06/2021 14:21
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/06/2021 e término em 29/06/2021 o prazo para HELIO ALGAUER apresentar resposta à petição n. 531586/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1039.
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30/06/2021 14:21
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/06/2021 e término em 29/06/2021 o prazo para ARAMIS ALEXANDRINI apresentar resposta à petição n. 531586/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1039.
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08/06/2021 05:13
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 08/06/2021 Petição Nº 531586/2021 -
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07/06/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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07/06/2021 12:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 531586/2021. Publicação prevista para 08/06/2021)
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07/06/2021 12:02
Juntada de Petição de agravo interno nº 531586/2021
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07/06/2021 11:46
Protocolizada Petição 531586/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/06/2021
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21/05/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2021
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20/05/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2021
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20/05/2021 09:30
Não conhecido o recurso de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
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26/04/2021 12:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/04/2021 09:31
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/04/2021 09:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030178-15.2017.8.16.0001/3 Recurso: 0030178-15.2017.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde Agravado(s): ARAMIS ALEXANDRINI LEOCÁDIA RODAKOVISKI AGAUER HELIO ALGAUER Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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