STJ - 0002265-27.2018.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/08/2021 17:03
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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11/06/2021 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/06/2021
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10/06/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/06/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/06/2021
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09/06/2021 18:50
Conheço do agravo de MARCIA MARIA LESSA GUEDES para não conhecer do Recurso Especial
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26/04/2021 12:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/04/2021 09:32
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/04/2021 09:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002265-27.2018.8.16.0194/3 Recurso: 0002265-27.2018.8.16.0194 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): MARCIA MARIA LESSA GUEDES Agravado(s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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