STJ - 0051684-79.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 15:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/06/2022 15:52
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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11/05/2022 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/05/2022 Petição Nº 767963/2021 - AgInt nos EDcl no
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10/05/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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10/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0767963 - AgInt nos EDcl no AREsp 1882959 - Publicação prevista para 11/05/2022
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09/05/2022 23:59
Conhecido o recurso de CRISTIANE RENEE MORAES FOGACA, PLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RENATO ALCANTARA FOGAÇA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00767963/2021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1882959/PR
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26/04/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000074-2022-AJC-4T)
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25/04/2022 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/04/2022
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22/04/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/04/2022 16:12
Incluído em pauta para 03/05/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00767963/2021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1882959/PR
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05/10/2021 08:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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05/10/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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04/10/2021 16:55
Determinada a distribuição do feito
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17/09/2021 19:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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17/09/2021 14:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 838874/2021
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17/09/2021 14:54
Protocolizada Petição 838874/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/09/2021
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27/08/2021 05:53
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/08/2021 Petição Nº 767963/2021 -
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26/08/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/08/2021 13:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 767963/2021. Publicação prevista para 27/08/2021)
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26/08/2021 13:01
Juntada de Certidão: O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 389 teve início em 09/06/2021 e término em 29/06/2021, e que a petição n. 767963/2021 (AgInt) foi protocolizada em 26/08/2021.
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26/08/2021 12:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 767963/2021
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26/08/2021 12:49
Protocolizada Petição 767963/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/08/2021
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09/08/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2021 Petição Nº 558864/2021 - EDcl
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06/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0558864 - EDcl no AREsp 1882959 - Publicação prevista para 09/08/2021
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06/08/2021 14:10
Embargos de Declaração de CRISTIANE RENEE MORAES FOGACA, PLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS Acolhidos
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23/06/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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23/06/2021 14:22
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/06/2021 e término em 22/06/2021 o prazo para COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP apresentar resposta à petição n. 558864/2021 (EMBARGOS DE DECLA
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15/06/2021 05:31
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/06/2021 Petição Nº 558864/2021 -
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14/06/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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14/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 558864/2021. Publicação prevista para 15/06/2021)
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14/06/2021 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 558864/2021
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14/06/2021 16:08
Protocolizada Petição 558864/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/06/2021
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08/06/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/06/2021
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07/06/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/06/2021 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/06/2021
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07/06/2021 09:50
Não conhecido o recurso de CRISTIANE RENEE MORAES FOGACA, PLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS
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12/05/2021 09:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/05/2021 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/04/2021 20:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0051684-79.2019.8.16.0000/4 Recurso: 0051684-79.2019.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): RENATO ALCANTARA FOGAÇA CRISTIANE RENEE MORAES FOGAÇA Planet Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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