TJPR - 0002645-40.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2022
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VERDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SENFF S.A.
-
13/07/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VERDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.
-
08/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SENFF S.A.
-
30/06/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:05
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 18:22
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2022 06:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SENFF S.A.
-
08/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VERDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SENFF S.A.
-
08/03/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SENFF S.A.
-
28/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE VERDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.
-
16/12/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 02:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SENFF S.A.
-
27/09/2021 14:48
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
27/09/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE SENFF S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE SENFF S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/05/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
18/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SENFF S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/05/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 09:43
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
14/05/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 08:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2021 07:53
PROCESSO SUSPENSO
-
08/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE SENFF S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/05/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SENFF S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/04/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
1.
Conforme exigência do CNJ, nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada e da Portaria 10/2015 da Direção do Fórum desta Comarca, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a, parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 2.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 2.2 Por fim, inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis.
Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial), dependerá do Decreto Judiciário que vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 na sequência, intimem-se as partes, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
23/04/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:31
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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