TJPR - 0002825-44.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 08:26
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/07/2023 08:24
Processo Reativado
-
29/03/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
27/01/2023 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:55
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2023 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
22/12/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2022 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
20/04/2022 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/04/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
12/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
12/04/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/04/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
01/02/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:51
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
12/11/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/10/2021 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/09/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
28/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/06/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0002825-44.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.828,38 Autor(s): Banco PSA Finance Brasil S/A Réu(s): Josimercio Leite da Costa 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto. 6. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, porque os processos são, em regra, públicos e a hipótese dos autos não se amolda ao disposto nos incisos do artigo 189 do CPC.
Ressalte-se que o réu terá conhecimento formal da demanda apenas depois de executada a liminar.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
23/04/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 13:43
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/04/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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