TJPR - 0016298-88.2016.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/04/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2022 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:43
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/03/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/03/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
26/03/2022 14:18
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 17:51
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:03
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
23/03/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:13
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 16:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
17/02/2022 16:28
Processo Reativado
-
17/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
14/02/2022 14:56
Baixa Definitiva
-
14/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:09
Juntada de ACÓRDÃO
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11/02/2022 17:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 17:00
-
19/11/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
17/11/2021 14:11
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
-
20/08/2021 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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16/08/2021 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/07/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2021 19:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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31/05/2021 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 19:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/05/2021 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2021 16:39
Alterado o assunto processual
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04/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0016298-88.2016.8.16.0033 SENTENÇA I.
RELATÓRIO: 1.
Trata-se de pedido de restauração de autos relativo à execução de título extrajudicial sob nº 719/1998, em que figura como exequente BANCO BAMERINDUS DO BRASIL (atual BANCO SISTEMA S/A) e executada TIMBERPAR ARTIGOS DE MADEIRA LTDA.
Decisão inicial determinando a citação da executada (mov. 7.1).
Ante as inúmeras tentativas infrutíferas de localizar a executada, foi expedido edital de citação ao mov. 147.1, nomeada curadora especial – Dra.
Valdirene Aparecida dos Passos OAB/PR 70.389 ao mov. 152.1, que apresentou contestação por negativa geral ao mov. 162.1.
Impugnação à contestação acostada ao mov. 166.1.
Instados a especificação de provas (mov. 167.1), as partes manifestaram-se pelo desinteresse na produção de provas nos autos (movs. 172.1 e 173.1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: 2. À falta de outras preliminares, prejudiciais ou invalidades processuais, passo a enfrentar o merecimento da contenda, a fim de averiguar a existência do direito alegado.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, se fazendo desnecessária a produção de outras provas, eis que a matéria em questão é unicamente de direito.
A prova documental produzida é suficiente para apreciação das questões levantadas pelas partes, restando apenas a aplicação do direito ao caso concreto. 3.
A restauração de autos é um procedimento previsto entre os art. 712 e 718 do Código de Processo Civil, que visa recompor autos extraviados ou danificados, podendo, inclusive, haver responsabilização pelo autor do dano.
De maneira objetiva Daniel Amorim Assunção Neves a conceitua: “A ação com procedimento regulado pelos arts. 712 a 718 do Novo CPC tem como objetivo a restauração dos autos - físicos ou eletrônicos - que por algum motivo tenham desaparecido. ” (2018, p. 1049). 4.
Nos termos do art. 713 do CPC, a petição inicial deverá demonstrar a ocorrência do desaparecimento, informando o estado da causa quando ocorreu o evento e exibindo as peças que estiverem em seu poder.
In verbis: “Art. 713.
Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II - cópia das peças que tenha em seu poder; III - qualquer outro documento que facilite a restauração” 5.
Com efeito, a restauração dos autos foi requerida pelo Dr.
Luís Oscar Six Botton, que era advogado do exequente e informou o extravio da execução de título extrajudicial nº 719/1998 por meio da petição acostada ao mov. 5.2 – p. 08, juntou documentos aptos a comprovar a situação e estado do processo quando de seu extravio, com a juntada do da petição inicial e certidões de publicação de atos processuais.
Portanto, tenho que os documentos juntados pela parte autora são suficientes para a restauração dos autos em comento sem prejuízo às garantias processuais das partes, uma vez que as peças essenciais para o deslinde da controvérsia se encontram presentes.
Na lição de Humberto Teodoro Júnior: “A controvérsia que se pode suscitar entre as partes e sobre a qual terá de pronunciar-se o juiz é apenas em torno da idoneidade das peças e elementos apresentados, ou da inexequibilidade da restauração por falta de peça essencial do processo. ” (2016, p. 281) 6.
Deste modo, a procedência do pedido de restauração é medida que se impõe. 7.
No entanto, conforme exposto na decisão proferida ao mov. 5.2 – p. 04, serão aplicadas as penas previstas no art. 234, §§ 2º e 3º, do CPC: Art. 234.
Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. (...) § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. 8.
Assim sendo, determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de comunicar o extravio dos autos pelo Dr.
Luís Oscar Six Botton - OAB/PR 28.128; e CONDENO o advogado ao pagamento de multa equivalente à metade do salário mínimo vigente, a ser revertida em favor do Estado do Paraná.
Nesse sentido, de acordo com a orientação do Ofício-Circular n° 01/2017/CAFFE e conforme entendimento acolhido pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, o produto obtido com a aplicação das multas processuais serão destinadas ao Fundo da Justiça – FUNJUS.
Assim, após o trânsito em julgado da decisão, comunique-se o FUNJUS da sanção aplicada, para que adote as providências necessárias à cobrança administrativa da referida verba, nos termos da Instrução Normativa n° 12/2017 e 01/2019.
III.
DISPOSITIVO: 7.
Ante todo o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE o pedido para de declarar restaurados os autos de Execução de Título Extrajudicial nº 719/1998, em que figura como exequente BANCO BAMERINDUS DO BRASIL (atual BANCO SISTEMA S/A) e executada TIMBERPAR ARTIGOS DE MADEIRA LTDA, que deverá prosseguir nos presentes autos, na forma do art. 716 do CPC. 8.
Nos termos do art. 718 do CPC, quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração; assim, CONDENO o Dr.
Luís Oscar Six Botton - OAB/PR 28.128 ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de defesa efetiva nos autos. 9.
Outrossim, em decorrência da atuação da curadora Dra.
Valdirene Aparecida dos Passos OAB/PR 70.389, nomeada por este Juízo ao mov. 152.1, em cumprimento ao art. 72, II, do CPC e ante a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, independentemente do resultado da causa, conforme os valores previstos na tabela da Advocacia Cível e Família, do Anexo I da Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à advogada, valor previsto no item ‘2.9’ da referida Resolução, por ter apresentado contestação por negativa geral.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à Ilustre Advogada que atuou no feito. 10.
DECLARO encerrada esta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 11.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício à OAB e comunique-se o FUNJUS da sanção aplicada ao advogado Dr.
Luís Oscar Six Botton - OAB/PR 28.128, conforme determinado no item ‘8’ 12.
Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e na Portaria nº 006/2020 deste Juízo.
Oportunamente, arquivem-se e baixem-se.
Demais diligências necessárias. 6 Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
23/04/2021 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2020 18:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2020 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 20:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2020 17:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/06/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/02/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2019 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/11/2019 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/11/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/11/2019 15:16
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/11/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
21/10/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2019 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2019 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2019 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 10:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
24/05/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2019 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
23/04/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2019 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2019 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2019 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2019 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/04/2019 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2019 12:48
Expedição de Mandado
-
12/04/2019 12:46
Expedição de Mandado
-
11/04/2019 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2019 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2019 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
26/02/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/12/2018 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2018 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2018 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2018 14:13
PROCESSO SUSPENSO
-
25/09/2018 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
08/09/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 12:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2018 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
13/07/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2018 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2018 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
09/06/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2018 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
24/04/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2018 10:48
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
20/04/2018 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
10/04/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
06/04/2018 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2018 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2018 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2018 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2018 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
27/02/2018 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2018 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2018 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2018 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/11/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
18/10/2017 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2017 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2017 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
07/09/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
30/08/2017 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2017 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2017 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2017 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
07/05/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2017 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2017 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2017 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
31/01/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
-
17/01/2017 14:26
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/12/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2016 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2016 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2016 18:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/12/2016 15:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2016 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/12/2016 09:56
Recebidos os autos
-
06/12/2016 09:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2016 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2016 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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