TJPR - 0000334-58.2021.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2024 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO HENRIQUE MARCIANO CAMPOS DE SOUZA
-
19/01/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/01/2024 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 19:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:36
Juntada de CUSTAS
-
20/12/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
15/12/2023 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2023 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/12/2023 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/12/2023 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/10/2023 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/09/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2023 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/04/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2022 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
26/08/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2022 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2021 12:52
Expedição de Carta precatória
-
28/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000334-58.2021.8.16.0137 Processo: 0000334-58.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$120.095,26 Exequente(s): SANDRA LEONOR PEREIRA DA SILVA NAVARRO Executado(s): FLAVIO HENRIQUE MARCIANO CAMPOS DE SOUZA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SANDRA LEONOR PEREIRA DA SILVA NAVARRO em face de FLÁVIO HENRIQUE MARCIANO CAMPOS DE SOUZA. 2.
Cite-se e intime-se o executado por mandado, carta ou carta precatória para: a) pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação; b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do comprovante de citação, se opor à execução por meio de embargos; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; d) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, parágrafo único). 3.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, o qual deverá ser pago pelo executado. 3.1.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 4.
Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado e nem requerido o parcelamento na forma acima estabelecida, o Sr.
Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade. 5.
Sem prejuízo da expedição do mandado de penhora, após recolhimento das custas devidas, exceto caso de isenção legal, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito para que o bloqueio seja realizado. 6.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 7.
Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde já ficam deferidos, após o recolhimento das custas devidas, exceto caso de isenção legal. 8.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o, se devidas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 9.1.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
22/04/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 16:10
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/04/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/03/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 12:48
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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