TJPR - 0029625-97.2020.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Barbosa Fabiani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 11:59
Baixa Definitiva
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06/02/2024 11:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/02/2024 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON LUIZ GALVAN DE LIMA
-
09/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2023 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2023 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/11/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2023 14:13
Juntada de ACÓRDÃO
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25/11/2023 02:05
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
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17/10/2023 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2023 14:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 23:59
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06/10/2023 18:33
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2023 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
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25/07/2023 15:33
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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25/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001078-13.2021.8.16.0021 Processo: 0001078-13.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$115.265,43 Autor(s): Jefferson Battisti Réu(s): GAFISA S/A I230 CORONEL MURSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO 1.
Considerando que, instadas a se manifestarem sobre a dilação probatória, a parte autora pleiteou o julgamento antecipado e a parte ré permaneceu silente, bem como que a matéria controvertida é eminentemente de direito, possível o julgamento do processo no estado em que se encontra. 2.
Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor, apresentarem as suas alegações finais. 3.
Após o transcurso do prazo, contados e preparados, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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