TJPR - 0001895-45.2021.8.16.0064
1ª instância - Castro - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2023
-
21/06/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2023
-
21/06/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
21/06/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOEL DA SILVA
-
12/06/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:51
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/06/2023 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/06/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/06/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 17:44
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
25/05/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/05/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOEL DA SILVA
-
04/05/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
07/03/2023 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
03/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/11/2022 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOEL DA SILVA
-
22/11/2022 14:35
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
22/11/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 15:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOAO HENRIQUE CARNEIRO RIBAS
-
01/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOAO HENRIQUE CARNEIRO RIBAS
-
23/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOAO HENRIQUE CARNEIRO RIBAS
-
28/01/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:25
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 15:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 98825-0056 - E-mail: [email protected] Processo: 0001895-45.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.055,25 Exequente(s): Moveis do Lar - Sul Colchões Ltda ME Executado(s): JOSE JOEL DA SILVA 1.
Estabelece o subitem 2.1.1. do Anexo IV, do Decreto Judiciário n.º 401/2020 - D.M.: "2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência." Sendo assim, como este feito não se enquadra nas hipóteses supra, oportunamente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 53 da Lei n.º 9.099/95). 2. "Do mandado de citação, constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado." (artigo 829, § 1° do Código de Processo Civil). 3.
Não sendo encontrados bens penhoráveis pelo Sr.
Oficial de Justiça, determino que se realize pesquisa e bloqueio de valores monetários via Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD. 3.1.
Se negativa a pesquisa (ou de valores inferiores a R$ 100,00), proceda-se ao respectivo desbloqueio, e cumpram-se os itens abaixo. 3.2.
Determino a pesquisa e bloqueio de veículos via Sistema Renajud.
Anoto que somente deverão ser bloqueados veículos livres de ônus. 3.2.1.
Se realizado o bloqueio de veículo livre de ônus, expeça-se mandado de penhora, a qual somente deverá ser ultimada caso o veículo seja efetivamente localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Não sendo localizado(s) nesta diligência o(s) veículo(s) bloqueado(s), proceda-se de pronto à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do Juízo. 4.
Oportunamente (depois de efetuada a penhora), o(a) devedor(a) será intimado(a) para comparecer à audiência conciliatória, oportunidade na qual poderá oferecer seus embargos ao feito, por escrito ou verbalmente (artigo 53, § 1º da Lei n.º 9.099/95). 5.
Caso não se logre êxito em nenhuma das diligências realizadas, intime-se a credora para indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Diligências necessárias a cargo da Secretaria.
Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito -
22/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 17:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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