TJPR - 0039429-47.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 21:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 20:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/04/2025 20:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 04:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURO ANDRADE DE AGUIAR
-
21/01/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2024 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
02/12/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:26
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/12/2024 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2024 03:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/11/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2024 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:24
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:44
Juntada de DENÚNCIA
-
25/10/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/10/2024 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 15:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2024 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2024 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
09/10/2024 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
09/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2024 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039429-47.2019.8.16.0014 Processo: 0039429-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 22/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): MARCOS ANTONIO LOPES (RG: 156541702 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA GUMERCINDO DE SOUZA, 47 - JARDIM SHANGRI-LA B - LONDRINA/PR 1.
Considerando que o réu citado por edital (cf. seq. 74.1), não compareceu nem constituiu advogado, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal. 2.
No tocante à produção de prova antecipada reputo não haver necessidade para sua determinação.
Sim, porque as provas a serem produzidas são testemunhais e, por conseguinte, não há, em um primeiro momento, risco de perecimento.
Como é cediço, com a antecipação da prova, almeja-se o seu não perecimento, evitando-se, destarte, macular-se o princípio da ampla defesa.
No entanto, não deve ser uma rotina nos casos de suspensão condicional do processo, mas providência resultante da avaliação pelo Magistrado do risco concreto da impossibilidade na obtenção futura das informações necessárias ao êxito da persecução criminal, de maneira que a antecipação de provas constitui uma medida de natureza cautelar e, portanto, excepcional, a ser adotada mediante a apreciação de certos pressupostos, com o escopo de se assegurar os elementos probatórios contra a ação do tempo, sendo que apenas o perigo do perecimento de suas fontes autoriza tal providência, fazendo-se mister sua justificação devida com elementos comprobatórios, no caso concreto.
Colaciona-se, por oportuna, a advertência feita pelo Juiz de Direito Guilherme de Souza Nucci: “[...] Não se deve banalizar o disposto neste artigo, crendo ser regra o que vem a ser exceção.
Somente as provas realmente perecíveis precisam ser efetivadas na ausência do réu, ainda que lhe seja nomeado defensor dativo” (in Código de Processo Penal Comentado. 4ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 623). 3.
Por seu turno, incabível também o decreto de prisão preventiva, pois, a meu ver, não estão presentes os requisitos da prisão processual, uma vez que, o delito imputado à ré pode dar ensejo, mesmo em caso de eventual condenação, regime menos gravoso que o fechado. 4.
Verifique-se se consta registro de endereço da ré junto à Justiça Eleitoral. 5.
Caso não fornecido o endereço da acusada, aguardem-se os autos em arquivo provisório o decurso do prazo prescricional, nos termos do enunciado nº 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Positiva a resposta de informação de endereço, volvam-me os autos conclusos. 6.
Ciência ao Ministério Público.
Londrina, 16 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
23/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:19
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2021 11:17
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2021 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
16/04/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:01
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/02/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2021 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:42
Expedição de Mandado
-
08/01/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:15
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 10:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:08
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:35
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:43
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2020 10:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2020 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 16:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/05/2020 16:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/05/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 14:11
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:11
Juntada de DENÚNCIA
-
17/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:33
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
08/07/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 13:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/06/2019 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2019 18:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/06/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 16:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/06/2019 16:44
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:44
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/06/2019 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 10:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/06/2019 10:09
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/06/2019 10:08
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/06/2019 10:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/06/2019 10:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/06/2019 17:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/06/2019 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/06/2019 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:08
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/06/2019 17:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2019 08:03
Recebidos os autos
-
25/06/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2019 13:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2019 16:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2019 16:48
Recebidos os autos
-
22/06/2019 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2019 16:48
Distribuído por sorteio
-
22/06/2019 16:48
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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