TJPR - 0046737-23.2012.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Khury
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
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22/08/2024 13:14
Baixa Definitiva
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18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RUMO S.A.
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
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13/04/2023 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2023 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2023 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 15:16
Juntada de ACÓRDÃO
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06/03/2023 10:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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06/03/2023 10:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/03/2023 10:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/01/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
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14/12/2022 12:18
Pedido de inclusão em pauta
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14/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/09/2022 13:26
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
29/09/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
28/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 03:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 18:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GERSEPA SERVICO DE SEGURANCA E VIGILANCIA
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04/04/2022 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2022 18:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
22/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
18/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2022 13:46
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/02/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/01/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/12/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/12/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/12/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2021 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 13:40
Conclusos para despacho INICIAL
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06/12/2021 13:40
Recebidos os autos
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06/12/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2021 13:40
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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06/12/2021 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000841-42.2017.8.16.0013 1.
Acolho o pedido ministerial retro como razão de decidir (mov. 8.1), motivo pelo qual determino o arquivamento do presente inquérito policial, tendo em vista a ausência de justa causa, com relação ao delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/06, ressalvas as hipóteses do art. 18, do CPP. 2.
Já com relação ao delito de falsa identidade, previsto no art. 307, do Código Penal, requereu o Parquet a extinção da punibilidade de Bruno Romulo da Silva, em razão da incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Decido. 3. O instituto da prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecido a qualquer tempo pelo magistrado.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão ao agente ministerial, visto que a presente pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita.
Explico. O delito aqui analisado (art. 307, do Código Penal) possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de reclusão e, portanto, o prazo prescricional a ser considerado é de 04 (quatro) anos, conforme disposição do art. 109, V, do Código Penal.
Deste modo, considerando que a data dos fatos (29/12/015), até o presente momento, decorreu lapso temporal superior à 04 (quatro) anos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado se encontra fulminada pela prescrição. 4.
Em face do exposto, com fundamento nos artigos 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal, acolho a cota ministerial para o fim de reconhecer a extinção da punibilidade de Bruno Romulo da Silva, face a prescrição, com relação ao delito previsto no art. 307, do CP. 5.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 3
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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