TJPR - 0001704-08.2019.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2024 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/08/2024 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
30/07/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SANTIN
-
16/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2024 20:48
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
04/04/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2024 12:09
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SANTIN
-
13/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
22/02/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 14:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SANTIN
-
10/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
30/08/2022 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
30/08/2022 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 16:58
Homologada a Transação
-
05/08/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/08/2022 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 13:52
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
04/04/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:05
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001704-08.2019.8.16.0181 Processo: 0001704-08.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.445,69 Exequente(s): Antonio Santin Executado(s): SINDIAMAR MARCON AGOSTINI DECISÃO 1.
Os autos vieram conclusos com urgência após pedido da parte autora para cancelamento da audiência aprazada para 05/03/2021, às 18h40min, por alegada dificuldade técnica. 2. De início, ressalta-se que a determinação de realização da solenidade por meio virtual decorre da pandemia ocasionada pelo Covid19, situação excepcionalíssima, sem precedentes, que impõe diversas restrições à vida em sociedade, impactando, também, na atividade jurisdicional.
Não obstante, os direitos de acesso à justiça e de duração razoável do processo, assegurados respectivamente pelo art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, exigem que toda a sociedade e também o Poder Judiciário encontre soluções aptas a assegurar a continuidade da atividade jurisdicional, mesmo neste momento, em que imperioso o distanciamento social.
E uma das alternativas disponíveis - e que tem se mostrado de extrema valia, mesmo antes da pandemia - é justamente a realização de atos processuais por videoconferência, o que é expressamente autorizado pela resolução 329 do CNJ.
Lado outro, o sistema adotado pelo Tribunal para viabilizar a realização da solenidade é de relativa simplicidade e permite a realização do ato sem a necessidade de deslocamento dos interessados até a unidade judiciária, preservando ao mesmo tempo a saúde pública (CPC, art. 8º - razoabilidade) e a garantia constitucional da duração razoável do processo (CPC, art. 4º).
Significa dizer que, sempre que possível, a audiência será realizada na forma virtual, não sendo uma livre opção das partes, ressalvada a hipótese de comprovada impossibilidade, quanto então se verificará o adiamento ou a possibilidade de se aguardar a normalização.
Trata-se dos casos em que as partes, além de não representadas por advogados, não possuem meios eletrônicos à disposição para participar, ou por alguma outra razão que as impossibilite, comunicação que deve ser realizada de forma justificada. 3. Conforme deduzido pelo procurador do autor, este não possui telefone celular, de modo que padece de dificuldades técnicas para realização do ato por meio virtual, vez que não poderá instalar os softwares/aplicativos necessários à comunicação, adotados como meio oficial para videoconferência por este Tribunal.
Outrossim, por conta do Decreto Estadual nº 6.983/2021, estão suspensas as atividades não essenciais até o dia 08/03/2021, às 5 horas, de modo que o procurador não poderá assistir a parte durante a realização do ato aprazado para 05/03/2021 às 18h40min. 4.
Com efeito, de rigor o cancelamento da audiência, para garantir paridade de defesa/atuação em juízo pelas partes. 5.
A Secretaria, para que, com a retomada das audiências semipresenciais, paute nova audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Marmeleiro, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
23/03/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SANTIN
-
15/03/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/03/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/02/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 10:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/09/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SANTIN
-
28/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SINDIAMAR MARCON AGOSTINI
-
13/07/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2020 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SANTIN
-
02/11/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2019 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/09/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 23:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/07/2019 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2019 12:14
Recebidos os autos
-
12/06/2019 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2019 14:59
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2019 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/06/2019 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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