TJPR - 0000080-53.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2025 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/11/2024 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/10/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/06/2024 05:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
23/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2024 04:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 14:22
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
04/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/02/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/12/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/09/2023 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/07/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/06/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/05/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2023 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/04/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/03/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/02/2023 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/12/2022 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/12/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 18:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:22
APENSADO AO PROCESSO 0001182-76.2022.8.16.0180
-
15/07/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:19
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:19
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 14:18
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/03/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-53.2021.8.16.0180 Processo: 0000080-53.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$148.365,86 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALEXANDRE OLIVIO DALOCO HELIO DALOCO MARLENE APARECIDA PIRANI 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar(em) o débito exequendo, acrescido das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. a) Caso o requerente tenha indicado na inicial o bem sobre o qual pretende a penhora, do mandado deverá constar, também, ordem de penhora e avaliação do bem indicado, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. b) Caso o exequente tenha requerido expressamente em sua inicial a penhora de ativos financeiros junto ao Sistema Sisbajud, expeça-se mandado/carta de citação, apenas.
Neste caso, decorrido o prazo para apresentação dos embargos e, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico (IN 04/2016), venham conclusos. c) Caso o exequente não tenha indicado bens e nem requerido a penhora eletrônica, deverá constar do mandado, além da ordem de citação, a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte exequente de que, neste caso, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação. 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827, §1º, do CPC. 4.
Conste do instrumento da citação a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 c/c 915, §º, ambos do CPC.
Conste, também, que, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, com vencimento todo dia 5 ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito dos 30%, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC) 5.
Se foi requerida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, expeça-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
22/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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