TJPR - 0006814-54.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
20/06/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 10:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/05/2024 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/04/2024 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 05:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
08/02/2024 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/02/2024 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/02/2024 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2024 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:01
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 14:43
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/11/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 16:36
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
22/11/2023 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/10/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2023 15:25
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2022 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2022 12:56
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2022 12:57
PROCESSO SUSPENSO
-
30/04/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/09/2021 12:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2021 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
20/08/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Processo: 0006814-54.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.751,74 Autor(s): ILCEU MUNIZ RODRIGUES Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos para decisão. Trata-se de demanda interposta por Ilceu Muniz Rodrigues em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
A parte autora foi intimada para juntar procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados, cópia de documento pessoal legível e documentação necessária à comprovação da justiça gratuita (seqs. 10.1 e 17.1), o que não foi cumprido.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público nos autos n. 0006810-17.2020.8.16.0083, o processo foi suspenso até o ulterior cumprimento de mandado de averiguação deferido naquele processo.
Na petição de seq. 27.1, a parte autora requereu a remessa dos autos para a Comarca de Cachoeira do Sul/RS, em decorrência da modificação do domicílio da parte.
Todavia, considerando as particularidades do caso concreto, bem como considerando que ambos os documentos de seqs. 27.2 e 14.2 são datados de novembro de 2020 e indicam a divergência de endereço da parte autora, até averiguação dos fatos, os autos deverão permanecer neste Juízo.
Cumprido o mandado, promova a Secretaria a juntada neste processo.
Após, digam as partes em 15 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 09:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Processo: 0006814-54.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.751,74 Autor(s): ILCEU MUNIZ RODRIGUES Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos para decisão. Trata-se de demanda proposta por Ilceu Muniz Rodrigues na qual postula a anulação de cláusula contratual, a devolução de valores indevidamente adimplidos e a consequente condenação da parte adversa à indenização por danos materiais e morais.
No seq. 17.1 foi determinada a regularização da representação processual por meio da juntada de procuração atualizada, haja vista o lapso temporal entre a data daquela juntada nos autos e a presente data.
Instada, o procurador da parte alegou que a procuração tem validade até a revogação pelo mandante e, por isso, defendeu a desnecessidade da juntada de nova procuração (seq. 20.1).
Contudo, no seq. 64.1 dos autos n. 6810-17.2020.8.16.0083, em trâmite nesta 2ª Vara Cível (apenso), foi determinada a expedição de mandado de constatação, a pedido da parte e com a anuência do Ministério Público, determinando-se a suspensão dos demais processos até cumprimento da medida.
Diante disso, suspendo o presente feito até o cumprimento do mandado de constatação expedido nos autos 6810-17.2020.8.16.0083.
Após, conclusos os autos.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 11:13
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/04/2021 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 19:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 11:27
APENSADO AO PROCESSO 0004696-08.2020.8.16.0083
-
27/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:12
Distribuído por sorteio
-
24/08/2020 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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