TJPR - 0005257-32.2019.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/08/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 22:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
08/02/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE DANIELA DA SILVA
-
24/01/2025 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/11/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/11/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/11/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/10/2024 22:32
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
02/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:31
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2024 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2024 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 04:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA IRIANA DE OLIVEIRA MANENTI
-
12/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:54
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 12:51
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/09/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/09/2023 20:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADRIELE DA SILVA
-
10/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOHN WESLEY DA SILVA
-
14/10/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 12:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2022 12:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
20/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ADRIELE DA SILVA
-
20/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA DA SILVA
-
20/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOHN WESLEY DA SILVA
-
19/08/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 08:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:51
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
15/04/2022 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/04/2022 08:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2022 08:45
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
10/03/2022 08:45
Despacho
-
04/03/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/03/2022 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005257-32.2019.8.16.0159 Processo: 0005257-32.2019.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.053,49 Polo Ativo(s): COMERCIAL BOGO LTDA-ME representado(a) por CLAUDIO ROBERTO BOGO Polo Passivo(s): ADRIELE DA SILVA Daniela da Silva FERNANDA DA SILVA JOHN WESLEY DA SILVA ESPÓLIO DE ROGERIO DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por COMERCIAL BOGO – EIRELI, em face de espólio de Rogério da Silva.
Verifica-se que no petitório de mov. 77.1, o autor pugnou pela busca de bens existentes em nome do de cujus, dado que intimados os herdeiros a comporem o polo passivo, teriam se quedado inertes.
Pedido deferido ao mov. 79.1.
Entretanto, como oportunamente exposto à certidão de mov. 88.1, os presentes autos versam sobre ação de conhecimento a qual ainda não fora proferida sentença constitutiva do título judicial passível de execução e bloqueio de bens como requerido pelo autor.
Posto isto, revejo a decisão proferida ao mov. 79.1, para o fim de indeferir a busca de bens de propriedade do espólio.
Retifique-se o polo passivo.
Redesigne-se audiência de conciliação.
Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta -
20/10/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/08/2021 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005257-32.2019.8.16.0159 Processo: 0005257-32.2019.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.053,49 Polo Ativo(s): COMERCIAL BOGO LTDA-ME representado(a) por CLAUDIO ROBERTO BOGO Polo Passivo(s): ADRIELE DA SILVA DANIELA DA SILVA FERNANDA DA SILVA JOHN WESLEY DA SILVA ESPÓLIO DE ROGERIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por Comercial Bogo – EIRELI, face de Rogério da Silva, ajuizada em 03 de dezembro de 2019.
Fora expedido mandado de citação, o qual retornou com a juntada da certidão de óbito do requerido, ocorrido em 02 de novembro de 2019 (ev. 11.2).
A demandante manifestou-se pela inclusão e citação dos herdeiros no polo passivo da presente demanda.
Foram realizadas as diligências de citação dos herdeiros acerca do teor da inicial, conforme faz prova os sequenciais 32.1, 68.1, 70.1 e 71.1, os quais quedaram-se inertes.
Razão pela qual, a autora requereu buscas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome do “de cujus”.
Diante do exposto, concedo a parte exequente: 1.
O deferimento do pedido de buscas via sistema Infojud, referente aos três últimos exercícios fiscais.
Com a juntada da informação, anote-se a restrição à visualização, e intime-se a exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 2.
Determino buscas de ativos financeiros, via sistema Sisbajud e, a buscas de veículos através do sistema Renajud.
Sendo positivas as diligências, intimem-se os herdeiros para opor embargos no prazo legal.
Na sequência, apresentados os embargos, intime-se a exequente para manifestação, prazo 10 (dez) dias. 3.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca da existência ou não, de contas de FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido.
Com a resposta ao ofício, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, prazo: 10 (dez) dias. 4.
Indefiro por ora a expedição de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis desta comarca, haja vista que as buscas infojud trará em seu descritivo todos os bens em nome do executado, incluindo os imóveis.
Portanto, a diligência requerida carece de interesse/utilidade.
Realizadas as diligências acima, e não localizados bens passíveis de penhora, intime-se a demandante para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
30/03/2021 13:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2021 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 16:41
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2020 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 16:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/10/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/09/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 17:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2020 15:13
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 10:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2020 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2020 12:51
Expedição de Mandado
-
03/06/2020 12:45
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/05/2020 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 14:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2020 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2020 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2020 16:41
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2020 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/02/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2019 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2019 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/12/2019 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2019 14:45
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/12/2019 16:44
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2019 16:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2019 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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