TJPR - 0007419-30.2020.8.16.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024
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06/06/2024 14:48
Baixa Definitiva
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04/06/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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05/05/2024 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2024 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2024 17:53
Juntada de ACÓRDÃO
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26/04/2024 19:28
PREJUDICADO O RECURSO
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17/01/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2024 18:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 19:00
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09/01/2024 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2023 14:57
Conclusos para despacho INICIAL
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12/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 14:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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12/12/2023 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0002461-35.2018.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Energia Elétrica Valor da Causa: R$329.192,02 Autor(s): COOPERATIVA AGRÁRIA XANXERÊ (CPF/CNPJ: 01.***.***/0010-33) ROD CANDIDO RIZZOTTO, S/N PR471-KM86 - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) RUA PEDRO PAULO KOERIG, 443 - CENTRO - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000
VISTOS. 1.
Defiro o pedido de mov. 218. 2.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2.1.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2.2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2.3.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (a) as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.4.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) exequeste(s) para se manifestar(em) no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos na sequência. 2.5.
Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 2.6.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. 2.7.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. 2.8.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no caso de inércia, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. 2.9.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 30 de março de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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