TJPR - 0005146-03.2020.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Massaneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2025
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21/03/2025 14:16
Baixa Definitiva
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30/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GRATENAU & HESSELBACHER GMBH & CO KG.
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
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09/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 16:18
Juntada de ACÓRDÃO
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29/07/2024 12:11
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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02/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 12:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/07/2024 00:00 ATÉ 26/07/2024 23:59
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20/06/2024 17:54
Pedido de inclusão em pauta
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20/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 13:00
Conclusos para despacho INICIAL
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19/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/06/2024 13:00
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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19/06/2024 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 00:00
Intimação
E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos e Examinados TEODORO OLESCZUK ajuizou ação de repetição de indébito em face de BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
No trâmite processual, desinteressou-se a parte autora pela tramitação do feito, deixando de promover os atos que lhe eram inerentes.
Regularmente intimada para que impulsio- nasse o processo, permaneceu inerte conforme certificado pela Secretaria (ref. 55.1).
SÃO OS FATOS EM SÍNTESE.
A inércia da parte autora em promover o andamento do feito, dá azo à extinção do processo nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Destarte, tratando-se de abandono insofismável, e levando em conta que incumbe à parte noticiar ao Juízo eventual alteração no endereço (CPC; art. 77, V), impõe-se o encerramento da lide.
A concordância da parte ré (CPC; art. 485, § 6º), no caso em apreço, é presumida em razão da postura também inercial as- sumida no curso do feito.
Em face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU- ÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do CPC.
Custas e honorários nihil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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