TJPR - 0005350-25.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2023 07:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2023 07:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
22/02/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/01/2023 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/01/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 11:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 19:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/06/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/05/2021 14:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005350-25.2020.8.16.0170 M Processo: 0005350-25.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.019,47 Exequente(s): JANAYANA LIGIA BERNARDI PINHEIRO Executado(s): ANGELICA MEDEIROS DE LIMA
Vistos. 1.
Determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 2.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 4.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, impugnação, no prazo de 15 (quinze dias). 5.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 6.
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 7.
Em caso negativo, ou de insuficiência/bloqueio parcial via SISBAJUD, determino a realização de buscas e a restrição judicial de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, porém, devendo ser descartados os bens constituídos por alienação fiduciária, salvo prova pelo credor de que o contrato já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro 1969 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). À Secretaria, para as diligências necessárias. 8.
Em havendo resultado positivo e, considerando que, nos termos do art. 838, c/c o art. 839, IV, do CPC/15, a penhora somente se aperfeiçoa com a efetiva apreensão e depósito do bem, diga a parte exequente, por seus procuradores, sobre o prosseguimento do presente feito, indicando o local onde o citado veículo pode ser encontrado, no prazo de cinco (05) dias. 9. Havendo a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, abrindo-se prazo de 15 dias para eventual impugnação à penhora. 10.
Restando infrutíferas as diligências supracitadas e ante a dificuldade de descobrir eventuais bens da devedora, autorizo a Secretaria a requisitar por meio do sistema INFOJUD cópia da última declaração de bens da parte executada.
Após, a juntada da referida declaração, anote-se que o feito deverá correr em segredo de Justiça. 11.
Ato posterior, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 12.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
30/03/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
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17/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANGELICA MEDEIROS DE LIMA
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02/02/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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24/11/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/11/2020 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2020 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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02/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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01/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
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20/05/2020 15:29
Recebidos os autos
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20/05/2020 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2020 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2020 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 10:14
Recebidos os autos
-
20/05/2020 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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