TJPR - 0006387-24.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2023 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
07/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
23/11/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2022 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2022 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/10/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 15:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
10/10/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
10/10/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
10/10/2022 12:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/09/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 18:27
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 18:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
16/02/2022 18:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/11/2021 03:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:47
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
26/10/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/10/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
07/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
31/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/07/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2021 09:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/05/2021 14:57
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006387-24.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): JURACI DIAS DO VALE Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 22 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) £%79+ -
23/04/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:32
APENSADO AO PROCESSO 0006388-09.2021.8.16.0018
-
20/04/2021 10:07
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:25
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 11:25
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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