TJPR - 0003560-43.2019.8.16.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Denise Kruger Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
12/01/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2022
-
10/09/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI
-
26/08/2021 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:29
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:29
Juntada de CIÊNCIA
-
13/08/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/08/2021 16:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/08/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 19:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/08/2021 13:30
-
20/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:06
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2021 15:06
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
-
28/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/07/2021 00:00 ATÉ 23/07/2021 23:59
-
14/06/2021 19:23
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0003560-43.2019.8.16.0072 Vara Cível de Colorado Apelante: Mario Henrique Rodrigues Bassi Apelada: Seara Alimentos Ltda. Órgão julgador: 18ª Câmara Cível Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau LUIZ HENRIQUE MIRANDA (em substituição ao Desembargador Vitor Roberto Silva) Vistos, Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC.
O recurso foi inicialmente encaminhado a e.
Desª.
Denise Kruger Pereira, integrante desta C.
Câmara Cível, por conta do recurso nº 0058925-07.2019.8.16.0000 ter sido anteriormente distribuído a ela (mov. 3.1).
A e. relatora originária, contudo, determinou a redistribuição do feito, por entender que “No presente caso, verifica-se que houve prévia distribuição do Agravo de Instrumento nº 1.650.851-5, interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos principais, de Impugnação de Crédito (3043-48.2013.8.16.0072), ao Excelentíssimo Desembargador Vitor Roberto Silva.” Em que pese o entendimento adotado, penso não ser o caso de redistribuição do recurso, eis que existe prevenção anterior a derivada do julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.650.851-5.
Com efeito, em que pese o Regimento Interno deste Tribunal, em seu art. 197, § 8º, discipline que as habilitações e/ou impugnações de crédito não estão sujeitas à prevenção do Relator da recuperação judicial (ação principal), o entendimento majoritário entre os integrantes das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis é no sentido de que essa regra não deve prevalecer em detrimento da norma processual referente à conexão dos feitos nem desconsiderar, por consequência, eventual prevenção, diante do risco de prolação de decisões conflitantes.
Em consulta ao Sistema Judwin verifica-se que na recuperação judicial conexa à presente impugnação foi interposto o agravo de instrumento nº 1.182.136-0, distribuído ao e.
Des.
Luis Espíndola, à época integrante da 18ª Câmara Cível deste Tribunal.
Assim, respeitado o posicionamento diverso, existe prévia prevenção, uma vez que o recurso nº 1.182.136-0 foi distribuído anteriormente ao recurso mencionado pela e.
Desª Denise Kruger.
Nessas condições, por entender que deve prevalecer a distribuição inicial por conta da prevenção do recurso nº 1.182.136-0, determino a renovação da conclusão a Sua Excelência, não obstante o que prevê o artigo 179, § 3º, do RITJ/PR. Curitiba, 22 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau -
25/04/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
23/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/04/2021 16:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/04/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/04/2021 22:06
Declarada incompetência
-
14/04/2021 17:04
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 17:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/04/2021 17:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/04/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/04/2021 16:23
Declarada incompetência
-
10/03/2021 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 12:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/02/2021 12:56
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/02/2021 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005908-17.2020.8.16.0131
Marcio Antonio Zanella
Emerson Roberto Rubleski
Advogado: Diego Luiz Portela Fontana
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2020 09:30
Processo nº 0006612-29.2012.8.16.0028
Em Segredo de Justica
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Marcus Venicio Cavassin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/08/2022 08:15
Processo nº 0010700-95.2019.8.16.0083
Montago Construtora LTDA em Recuperacao ...
Oxc Empreendimentos LTDA
Advogado: Douglas Alberto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2022 09:45
Processo nº 0015158-83.2020.8.16.0031
Fabio Henrique Silverio Campos e Cia Ltd...
Melri Pereira de Oliveira
Advogado: Mariana Flavia Dellaporte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2020 20:22
Processo nº 0000670-09.2011.8.16.0171
Jose Carlos da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Celso Antonio R. dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2021 18:45