TJPR - 0011300-21.2012.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Albino Jacomel Guerios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2021 20:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2021 12:44
Baixa Definitiva
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30/08/2021 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0011300-21.2012.8.16.0000/4 Recurso: 0011300-21.2012.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): RENI OLIVEIRA PEREIRA Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Verifica-se que a ação que deu origem ao presente recurso foi julgada extinta, por decisão transitada em julgado em 06.06.2017 (decisão de mov. 12.1, dos autos originários), portanto, julgo prejudicado o procedimento recursal, ante a perda do objeto.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR09 -
31/07/2021 02:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011300-21.2012.8.16.0000/2 Recurso: 0011300-21.2012.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): RENI OLIVEIRA PEREIRA Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Considerando o término do prazo de suspensão do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, informem se as tratativas resultaram em acordo ou se desejam a renovação da suspensão processual, bem como se manifestem acerca de eventual perda do objeto deste recurso, em razão da tramitação processual em 1º Grau.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
13/04/2021 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/01/2021 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/08/2020 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2020 16:19
Recebidos os autos
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12/08/2020 16:18
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2012
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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