STJ - 0001302-05.2015.8.16.0071
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-05.2015.8.16.0071 Processo: 0001302-05.2015.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): VALMIR DE FAVERI Réu(s): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
I - Ante o retorno dos autos do E.TJPR(seq. 125) e ausência de manifestação das partes (seq. 130 e 131), ARQUIVEM-SE.
II - Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
III - Anotações e diligências necessárias.
Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
11/02/2021 15:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/02/2021 15:40
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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05/02/2021 13:02
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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09/12/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2020
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07/12/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/12/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2020
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04/12/2020 19:10
Não conhecido o recurso de VALMIR DE FAVERI
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16/10/2020 14:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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16/10/2020 09:30
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1022357 (2016/0310144-9)
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25/09/2020 19:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/09/2020 18:39
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/07/2020 14:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/07/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/07/2020 16:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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