TJPR - 0004739-29.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2024 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
15/01/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:04
Juntada de CUSTAS
-
27/09/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2023 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
27/07/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2023 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2023 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
12/09/2022 17:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/09/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE DURCELINA GONÇALVES PEREIRA
-
03/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
18/05/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:18
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004739-29.2021.8.16.0173 Processo: 0004739-29.2021.8.16.0173 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$300,00 Requerente(s): Claudio Pereira Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): Durcelina Gonçalves Pereira 1.
Quanto ao pedido de nomeação de curador provisório, tenho que os elementos que se extraem dos autos permitem o deferimento.
Isso porque, comprovada a legitimidade do requerente (filho – artigo 747 do CPC), há razoável verossimilhança de que seja ele responsável pelos cuidados básicos despendidos ao interditando/curatelado, razão pela qual não se extrai qualquer óbice ao deferimento provisório.
Nessas condições, nomeio como curador provisório do interditando a Sr.
CLAUDIO PEREIRA, mediante termo de compromisso nos autos (artigo 759 do Código de Processo Civil). 2.
Em atendimento ao contido no artigo 751 do Código de Processo Civil e o disposto no Decreto Judiciário 401/2020 do TJPR, deixo de designar audiência de interrogatório.
Assim, cite-se o interditando e, após, nomeie-se o advogado da vez constante da lista da OAB, intime-se o(a) advogado(a), quanto à aceitação do encargo e, na hipótese, apresentação de contestação.
Caso haja declinação, deverá ser intimado o advogado seguinte da lista da OAB, e assim sucessivamente. 3.
Com contestação, intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto à necessidade de realização de laudo médio e estudo social. 4.
Após, conclusos para análise.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Umuarama, 22 de abril de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
23/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:42
Expedição de Mandado
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23/04/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 18:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:56
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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