STJ - 0013339-96.2004.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 11:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/12/2021 11:28
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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10/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição nº 1027830/2021
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10/11/2021 14:16
Protocolizada Petição 1027830/2021 (PET - PETIÇÃO) em 10/11/2021
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07/10/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2021
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06/10/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/10/2021
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06/10/2021 13:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CURITIBA
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04/10/2021 08:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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04/10/2021 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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01/10/2021 15:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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22/09/2021 18:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/09/2021 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/08/2021 12:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des.
Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000944-10.2018.8.16.0144/3 Recurso: 0000944-10.2018.8.16.0144 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): VALDINEIA FORTUNATO BRAMBILLA CARLOS ROBERTO BRAMBILLA Agravado(s): JUREIA SOARES DE SOUZA CHARLENE SOARES DE SOUZA BAERRE Em análise aos autos, verifica-se que houve a interposição do recurso de Agravo Interno previsto no artigo 1.021 c/c artigo 1.030, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intimem-se as partes Agravadas para que possam apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem conclusos os autos.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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