TJPR - 0006220-20.2005.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 21:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
22/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
-
25/07/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2022 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/07/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
-
11/05/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:08
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/09/2021 19:11
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
-
13/08/2021 16:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/08/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 20:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006220-20.2005.8.16.0001 Processo: 0006220-20.2005.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$1.519,36 Exequente(s): BANCO BANESTADO S.A.
Executado(s): MILTON MASCENO ROSANE FATIMA PAINI MASCENO 1.
Anote-se quanto à fase de cumprimento de sentença nos autos. 2.
Em atenção ao contido em petitório retro, atente-se a Escrivania de que se trata de cumprimento de sentença relativo a verba honorária sucumbencial arbitrada, promovendo com as retificações e comunicações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada por carta ARMP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, bem como incidência de honorários advocatícios em 10% do quantum exequendo.
Sem prejuízo de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV -
22/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2021 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:38
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/03/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2021 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2020
-
09/12/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
-
23/11/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
-
27/08/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:56
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2020 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/07/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 13:28
Processo Desarquivado
-
03/06/2016 17:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/11/2015 18:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/11/2015 15:52
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/11/2015 17:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2015 13:50
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/11/2015 13:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2015 13:46
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/09/2015 13:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2015 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2005
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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