TJPR - 0022161-68.2005.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/01/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
18/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:59
Juntada de CUSTAS
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08/04/2022 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/03/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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26/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
17/01/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2021
-
17/06/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0022161-68.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$1.035,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ZAQUEU OLIVEIRA SANTOS S E N T E N Ç A
Vistos. 1.
Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2.
Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3.
Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4.
Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5.
Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
ME -
23/04/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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16/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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20/07/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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20/07/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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12/11/2018 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2018 09:24
Conclusos para decisão
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15/10/2018 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/09/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2018 13:36
Juntada de Certidão
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31/07/2018 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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02/07/2018 03:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2018 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 17:45
Juntada de Certidão
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17/05/2018 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/04/2018 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2016 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/06/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2016 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2016 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2016 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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27/03/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2016 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2016 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2016 15:23
Juntada de Certidão
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16/03/2016 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2005
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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