TJPR - 0001172-61.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2024 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2024 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2024
-
15/01/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 13:53
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
28/11/2023 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2023 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
31/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
16/07/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
05/07/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/07/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2023 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/10/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 17:05
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
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25/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2021 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 13:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
04/05/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001172-61.2021.8.16.0117 Processo: 0001172-61.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$569,82 Exequente(s): NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Executado(s): JANAIR MARIA FISCHER Preliminarmente, determino a intimação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, vez que aquela acostada é datada há mais de um ano do ajuizamento da presente ação.
Ressalta-se que com fundamento no poder geral de cautelar e no poder discricionário de direção formal e material do processo é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade aos arts. 105 do CPC ou 682 do CC, conforme precedentes do STJ (REsp 902.010).
Nesse sentido ainda colaciono os seguintes julgados: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO.
Juntada de procuração sem reconhecimento de firma e datada de um ano antes do ajuizamento da demanda.
Extinção sem resolução de mérito.
Art. 485, I e IV, CPC.
Insurgência do autor.
Alegada desnecessidade de juntada de nova procuração, específica, atualizada e com firma reconhecida.
Não acolhimento.
Exigência de nova procuração que é justificada ao caso.
Ajuizamento de mais de uma ação fundada no mesmo contrato.
Apresentação de procuração ilegível.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10349622620188260576 SP 1034962-26.2018.8.26.0576, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 12/06/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2019) – grifei APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
PODER GERAL DE CAUTELA.
AUSENCIA DE PREJUIZO.
A determinação de juntar documentos atualizados não causa nenhum prejuízo a nenhuma das partes, e é de cumprimento extremamente fácil e simples, cujo intuito é tão somente evitar fraudes. (TJ-MG - AC: 10000180923096001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 05/02/0019, Data de Publicação: 08/02/2019) - grifei Dessa forma, intime-se -se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, devendo juntar a procuração atualizada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
22/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:17
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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26/03/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2021 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/03/2021 09:55
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2021 09:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/03/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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