STJ - 0074610-56.2012.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074610-56.2012.8.16.0014 Processo: 0074610-56.2012.8.16.0014 Classe Processual: Depósito Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$67.474,90 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): LUIZ JOSE DE SANTANA Considerando que a tutela jurisdicional já foi prestada nestes autos, tendo o acórdão transitado em julgado, determino o arquivamento do feito, com as baixas necessárias.
Faculto as partes interessadas pleitear pelo que pugnam de direito em procedimento próprio.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
18/02/2021 13:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/02/2021 13:37
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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05/02/2021 13:27
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 21:24
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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14/12/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/12/2020
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11/12/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/12/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/12/2020
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10/12/2020 18:50
Não conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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27/10/2020 17:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/10/2020 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/10/2020 11:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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