TJPR - 0000446-40.2021.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/08/2023 17:22
Processo Reativado
-
02/03/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 02:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2023 15:46
Processo Reativado
-
06/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2023 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2023 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/01/2023 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
15/12/2022 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/11/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:32
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
23/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2022 15:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/06/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
22/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:21
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/06/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AUTO POSTO A W V LTDA
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AUTO POSTO VW LTDA
-
24/05/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 08:38
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/03/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/01/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/01/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2021 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
29/11/2021 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/10/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
24/08/2021 14:49
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
14/07/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 17:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000446-40.2021.8.16.0068 Decisão inicial - execução de título extrajudicial 1.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), por carta com AR ou mandado/carta precatória, para pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 dias contados da citação, sob pena de penhora. 1.1.
O executado poderá apresentar embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias. 1.2.
Ainda, caso entenda, poderá o devedor depositar 30% do valor executado e parcelar o restante em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC).
O requerimento de parcelamento deve vim acompanhado do depósito de 30%, sob pena de não conhecimento.
O valor a ser parcelado inclui as custas e honorários advocatícios. 1.3.
Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu exercício.
No caso de pronto e integral pagamento, no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (art. 827, caput e §1º, c/c art. 85, § 8º, ambos do CPC). 2.
Retornando o A.R. negativo, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. 2.1.
Desde logo, resta deferida a citação por oficial de justiça no endereço declinado. 2.2.
Caso haja requerimento do exequente, autoriza-se a consulta de endereços do executado via sistemas conveniados, em último caso expedindo-se os ofícios de praxe. 3.
Havendo pagamento, intime-se o credor para se manifestar em 10 dias. 4.
Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, proceda-se na forma abaixo determinada: Penhora de imóvel: a) Expeça-se termo de penhora do imóvel indicado no título executivo e na petição inicial (matrícula 16.527 - ev. 1.9).
Após, encaminhe-se ao Avaliador Judicial. b) Informando a Avaliadora que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador. c) Efetivada a penhora por termo e juntada a avaliação, intimem-se as partes sobre a penhora e avaliação.
A intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
Deverá também ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído.
A intimação do exequente deverá ser feita na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). d) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). 5.
Sendo requerida a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do Código de Processo Civil, defiro desde já.
Expeçam-se os atos necessários, ficando sob responsabilidade do credor noticiar imediatamente o pagamento do débito em petição protocolada com a anotação "urgente", sob pena de responsabilização pelos danos causados ao devedor.
Noticiado o pagamento, a Secretaria deverá oficiar imediatamente aos cadastros para baixa na restrição, bem como nos casos em que o devedor apresente garantia do juízo ou então se a execução for extinta por qualquer motivo (art. 782, §4º, CPC). Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
20/04/2021 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/03/2021 12:47
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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