TJPR - 0001829-88.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/08/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2024
-
23/05/2024 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2024 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/04/2024 14:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/04/2024 14:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
10/01/2024 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2023 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/09/2022 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 11:38
APENSADO AO PROCESSO 0008949-61.2016.8.16.0024
-
09/09/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE PENHORA NEGATIVA RENAJUD
-
02/02/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:49
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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13/05/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO DA SILVA
-
12/05/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-88.2021.8.16.0024 Processo: 0001829-88.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$776,11 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): FABIANO DA SILVA 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos. 5.
Infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 19 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:21
Distribuído por sorteio
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14/04/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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