TJPR - 0001831-58.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
27/09/2022 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:45
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 19:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2022 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:19
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
10/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RUY EUGÊNIO COMPARIN
-
11/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/12/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/12/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/09/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:50
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001831-58.2021.8.16.0024 Processo: 0001831-58.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.030,98 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): Ruy Eugênio Comparin 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens, quantos bastem, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos. 5.
Infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 19 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:25
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005028-54.2021.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ralph de Carvalho
Advogado: Jemille Ane Przendziuk Franco Felix
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2021 01:10
Processo nº 0000823-93.2021.8.16.0170
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Marina Beraldinelli
Advogado: Regis dos Reis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2021 11:06
Processo nº 0008740-75.2019.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Douglas Silva Lima
Advogado: Daniely Mulinari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2019 12:08
Processo nº 0001926-58.2021.8.16.0131
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Victor Lara Hackmann do Espirito SA...
Advogado: Camila Raite Barazal Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 09:28
Processo nº 0000209-90.2019.8.16.0095
Bruno Gabriel Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Luis Augusto Polytowski Domingues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2022 17:30