TJPR - 0000987-93.2021.8.16.0029
1ª instância - Colombo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/07/2024 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2024 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/05/2024 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
23/05/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 10:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 15:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/02/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 13:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 19:00
-
23/02/2024 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 17:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2024 17:45
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/02/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/02/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2023 22:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2023 22:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/12/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/12/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 16:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/11/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 17:03
Juntada de RELATÓRIO
-
26/11/2023 17:02
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/11/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ADIR MACHADO VIANA
-
21/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:13
Processo Reativado
-
09/10/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/03/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
17/03/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 13:57
Homologada a Transação
-
15/03/2023 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/03/2023 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/03/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2023 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 16:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:26
Processo Reativado
-
17/02/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/02/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 02:53
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
16/12/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
26/10/2022 13:29
Baixa Definitiva
-
25/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
28/09/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 09:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 13:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/08/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 19:00
-
02/08/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
02/08/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2022 12:45
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2022 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
11/05/2022 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/04/2022 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2022 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/04/2022 14:31
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/02/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
21/01/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
30/11/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2021 18:55
JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
29/10/2021 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/10/2021 01:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO ROSIANE FOLLADOR ROCHA EGG
-
09/10/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
31/05/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 09:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2021 09:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/05/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
17/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL
-
17/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
15/05/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0000987-93.2021.8.16.0029 Polo Ativo(s): ADIR MACHADO VIANA Polo Passivo(s): ENGREX LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA FORMATTA NEGOCIOS LTDA 1.
Conforme já exposto, a inscrição realizada pela demandada se refere a dois contratos distintos, sendo que do valor da locação da betoneira restou evidenciada, até o momento, a inadimplência de apenas 2 dias, perfazendo o valor estimado de R$ 15,00.
Relativamente ao segundo contrato (3214), não se vislumbra prova da quitação até o momento, de modo que a restrição é legítima. De modo a viabilizar a análise do novo pedido formulado no mov. 48.1, concedo à parte autora prazo de 5 dias para realizar o depósito em juízo do valor total do seu débito, comprovando nos autos. 2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido.
Diligências necessárias. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito -
30/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000987-93.2021.8.16.0029 Processo: 0000987-93.2021.8.16.0029 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ADIR MACHADO VIANA Polo Passivo(s): ENGREX LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA FORMATTA NEGOCIOS LTDA 1- Pleiteia a parte autora a suspensão da restrição existente em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Assevera que celebrou contrato de locação de uma betoneira de propriedade da parte requerida, entretanto esta foi objeto de furto.
Ressalta que a perda do bem se deu por caso fortuito, entretanto a parte reclamada continuou a cobrar o aluguel e requereu que do promovente a indenização pelo objeto furtado.
Da análise da exordial, observa-se que a autora juntou aos autos cópias: do contrato de locação da betoneira firmado com a ré Casa do Produtor (mov. 1.5); boletim de ocorrência (mov. 1.6) e cópia do comunicado de pedido de abertura de cadastro no Serasa (mov. 1.7).
No mov. 22.1 foi proferido despacho para que o promovente juntasse cópia de extrato atualizado do Serasa, de forma a demonstrar a existência da restrição.
O autor juntou no mov. 27.1 “print” de tela de aparelho celular em que não se pode vislumbrar a data e tampouco o local em que foi realizada a consulta.
Consta no mov. 34.1 despacho para que o autor juntasse aos autos documento em conformidade ao determinado no mov. 22.1, o que o fez no mov. 44.2.
Instada a se manifestar, a ré Casa do Produtor aduziu que a inscrição ocorreu pelo inadimplemento de dois contratos: contrato 1213 - referente ao aluguel da betoneira e 3214 – relativo as plataformas metálicas.
Asseverou que o autor foi inscrito em decorrência do inadimplemento do aluguel do período de 07.12.20 a 07.01.20, bem como pela ausência de pagamento de saldo remanescente do contrato 3214 e que logo foi comunicada do furto deixou de exigir as parcelas subsequentes do contrato. É o breve relato. Decido. Verifica-se do boletim de ocorrência juntado no mov. 1.6 que o furto ocorreu em 09.01.2021.
Ocorre que a ré aduz que a inscrição decorreu do inadimplemento parcial do contrato 3214 e do inadimplemento do contrato da locação da betoneira ( período de 07.12.20 a 07.01.21).
De fato, em relação ao contrato de aluguel da betoneira, a inscrição ocorreu pelo inadimplemento da parcela com vencimento em 07.01.21.
Não obstante, observa-se que a ré alegou em contestação (fl. 73 – mov. 30.1): “No ato da locação, o cliente efetua o primeiro pagamento à vista, como bem salientado pelo Requerente, pois na qualidade de locatário o mesmo paga para utilizar o bem e não o utiliza para depois pagar.
Assim sendo, o início do contrato do Requerente foi na data de 07/04/2020, a segunda cobrança na data de 07/05/2020 e assim sucessivamente, enquanto não formalizado o pedido de devolução do bem locado.” Constata-se que, como salientado pela ré em contestação, o contrato era adimplido antecipadamente.
Assim, a parcela de vencimento em 07.01 era referente ao período de 07.01.21 a 07.02.21.
Veja-se que considerando que a betoneira foi objeto de furto em 09.01.21, a reclamada poderia cobrar 02 dias de aluguel e não o período cheio, já que o bem não pôde ser utilizado pelo autor.
Frisa-se que considerando os dias do mês de janeiro, o valor que poderia ser cobrado resultaria em aproximadamente R$15,00.
No que concerne ao contrato de n. 3214 não se vislumbra irregularidade, uma vez que o valor é integralmente exigível e o autor não demonstrou o pagamento.
Conclui-se, portanto, que na ausência de comprovação do adimplemento dos dias em que esteve em posse da betoneira (07/01 e 08/01) e de pagamento dos valores devidos no contrato n. 3214, a restrição, embora tenha sido realizada por quantia superior à devida (o que é passível de pedido de retificação), trata-se de exercício regular de direito da credora.
Desse modo, não se vislumbra probabilidade de direito, o que é, à luz do art. 300 do Código de Processo Civil, essencial para o deferimento do pedido formulado em sede de cognição sumária.
Ante o exposto, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conceder o pedido formulado em sede de tutela antecipada de urgência em decorrência da ausência dos requisitos processuais exigíveis para a concessão.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito -
28/04/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FORMATTA NEGOCIOS LTDA
-
27/04/2021 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000987-93.2021.8.16.0029 Processo: 0000987-93.2021.8.16.0029 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ADIR MACHADO VIANA Polo Passivo(s): ENGREX LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA FORMATTA NEGOCIOS LTDA 1- Conclusão desnecessária. 2- Aguarde-se o decurso do prazo referente à expedição de intimação feita no mov. 38.0. 3- Decorrido o prazo do item 2, retornem os autos conclusos. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito -
25/04/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 17:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/04/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/04/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:10
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/03/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2021 10:47
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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