TJPR - 0022529-81.2013.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Salvatore Antonio Astuti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 11:18
Baixa Definitiva
-
22/11/2022 11:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANA MARTINHO IENSEN
-
14/10/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 13:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/08/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 11:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
25/08/2022 18:45
Pedido de inclusão em pauta
-
25/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/05/2022 17:01
Distribuído por sorteio
-
02/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-82.2021.8.16.0019 I – Com fulcro nos arts. 6º e 10, ambos do CPC/15, faculto que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se: a) pretendem o julgamento antecipado, b) possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou, ainda, c) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
II – Na mesma oportunidade, com fulcro no art. 190 do CPC e nos arts. 20 e 21, ambos do Dec.
Jud. nº 400/20 do TJPR, oportunizo às partes a se encarregarem da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que vierem arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, em ambiente adequado e seguro, a ser escolhido pela parte coletora da prova, parte esta que poderá ser responsabilizada civil e criminal por divulgação indevida.
Ou, ainda, poderão convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial.
Int.
Dil.
Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054364-44.2013.8.16.0001
Itau Unibanco S.A
Everaldo Marcio Moschini - ME
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2013 11:24
Processo nº 0070681-34.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Wenceslau Zeferino
Advogado: Claudete Carvalho Canezin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2020 17:55
Processo nº 0005028-54.2021.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ralph de Carvalho
Advogado: Jemille Ane Przendziuk Franco Felix
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2021 01:10
Processo nº 0000823-93.2021.8.16.0170
Marina Beraldinelli
Advogado: Regis dos Reis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2021 11:06
Processo nº 0008740-75.2019.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Douglas Silva Lima
Advogado: Daniely Mulinari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2019 12:08