STJ - 0003823-62.2010.8.16.0049
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 16:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/02/2022 16:34
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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02/12/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2021
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01/12/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2021 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2021
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30/11/2021 23:10
Conheço do agravo de TERESA RIBEIRO LORENCATTO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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04/10/2021 09:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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04/10/2021 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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22/09/2021 12:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/09/2021 12:40
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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09/09/2021 08:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/09/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/08/2021 07:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001668-26.2016.8.16.0001/2 Recurso: 0001668-26.2016.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Requerente(s): RCS Central de Negócios Limitada Requerido(s): GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob pena de deserção.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.113, de 19/12/2019.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR39E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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