TJPR - 0000270-31.2015.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 21:31
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 08:43
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2022 08:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/05/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
06/05/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
06/05/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
06/05/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
06/05/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
06/05/2022 17:27
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 17:55
Baixa Definitiva
-
12/04/2022 17:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 11:18
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/03/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/03/2022 17:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2022 11:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 23:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 21:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
01/02/2022 21:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 20:49
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2022 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 12:20
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 17:56
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
12/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000270-31.2015.8.16.0049 Recurso: 0000270-31.2015.8.16.0049 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Apelante(s): HUGO RAO DA SILVA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Nos termos do art. 392, inc.
II, do Código de Processo Penal, em se tratando de réu solto representado por advogado constituído, prescindível a intimação pessoal acerca da r. sentença, quando efetivada a regular intimação de seu defensor.
II – Assim, dê-se nova vista ao defensor do réu HUGO RAO DA SILVA; após, ao apelado, conforme dispõe o art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal.
III –Apresentadas as razões de recurso pela Defesa do acusado, deverá a Divisão Criminal comunicar o douto Juízo singular para que colha as contrarrazões de recurso pelo Ministério Público.
IV – Juntadas as respectivas razões e contrarrazões recursais, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 08 de novembro de 2021. Miguel Kfouri Neto Relator -
09/11/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 20:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/11/2021 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/11/2021 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000270-31.2015.8.16.0049 Recurso: 0000270-31.2015.8.16.0049 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Apelante(s): HUGO RAO DA SILVA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Dê-se vista aos defensores do réu HUGO RAO DA SILVA; após, ao apelado, conforme dispõe o art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal.
II – Apresentadas as razões de recurso pela Defesa do acusado, deverá a Divisão Criminal comunicar o douto Juízo singular para que colha as contrarrazões de recurso pelo Ministério Público.
III – Juntadas as respectivas razões e contrarrazões recursais, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 15 de outubro de 2021. Miguel Kfouri Neto Relator -
18/10/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 15:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:36
Distribuído por sorteio
-
15/10/2021 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/10/2021 12:36
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/10/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/10/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, Nº515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44)3234-8900 Autos nº. 0000270-31.2015.8.16.0049 Processo: 0000270-31.2015.8.16.0049 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/02/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DENILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIO APARECIDO DA SILVA Réu(s): HUGO RAO DA SILVA 1.
O acusado HUGO RAO DA SILVA, por meio de seu Defensor, apresentou os tempestivos embargos de declaração à seq. 172, por entender que a sentença de seq. 162 foi omissa, em termos, pois, deixou de explicitar os critérios balizadores da penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Na mesma ocasião, requereu a concessão ao acusado do acordo de não persecução penal, previsto no novo art. 28-A, CPP. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Em parte, razão assiste o subscritor da petição de embargos no que se refere à omissão aventada, eis que não foram explicitados, por este Juízo, os critérios para a fixação da penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Passo, então, a fazê-lo.
A penalidade mencionada tem suas diretrizes básicas (mínima e máxima) estabelecidas no art. 293, CTB: A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Nos termos do art. 291, §4º, CTB o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Conforme se verifica da sentença condenatória, foram valoradas negativamente ao acusado a culpabilidade e as circunstâncias do crime, como visto, critérios esses preponderantes, razão pela qual diante da proporcionalidade e razoabilidade, dentro dos parâmetros mínimo e máximo da penalidade em comento, entendeu-se viável a fixação conforme sentença.
Assim, está sanada a aventada omissão.
Por fim, em que pese o requerimento de concessão ao acusado do acordo de não persecução penal, previsto no novo art. 28-A, CPP, não obstante o precedente invocado pela Defesa, verifica-se que o entendimento encontra-se superado após a recente decisão do STF, 1ª Turma, em 13.11.2020, no julgamento do HC 191.464, por meio do qual a Suprema Corte decidiu que o acordo de não persecução penal aplica-se aos fatos ocorridos antes da Lei 13.964/19, desde que não recebida a denúncia, o que não é o caso dos presentes autos. 3.
Isto posto, acolho, em parte, os presentes embargos declaratórios para o fim de sanar, como exposto, a omissão levantada pela Defesa de HUGO RAO DA SILVA.
Ainda, indefiro o requerimento para concessão ao acusado do acordo de não persecução penal, previsto no novo art. 28-A, CPP. 3.1.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. 3.2.
Diligências necessárias. Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro Juíza de Direito -
22/04/2021 22:39
Recebidos os autos
-
22/04/2021 22:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 09:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 10:24
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
21/07/2020 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2020 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 09:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/06/2020 09:40
Recebidos os autos
-
19/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2020 15:10
Juntada de LAUDO
-
27/04/2020 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2020 10:17
Recebidos os autos
-
16/04/2020 10:17
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 13:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/12/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 18:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2019 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2019 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 18:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/07/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 13:01
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:01
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2019 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2019 15:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2019 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2019 16:39
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 16:33
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2019 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2019 21:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2019 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2019 14:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/11/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 17:39
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2018 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2018 10:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/02/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2017 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2017 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2017 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 17:58
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2017 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/04/2017 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2017 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2017 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2017 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 17:01
Recebidos os autos
-
03/03/2017 17:01
Juntada de CIÊNCIA
-
03/03/2017 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2017 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2017 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 14:37
Expedição de Mandado
-
03/03/2017 14:31
Expedição de Mandado
-
03/03/2017 14:21
Expedição de Mandado
-
03/03/2017 14:13
Expedição de Mandado
-
03/03/2017 14:08
Expedição de Mandado
-
03/03/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/12/2016 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2016 17:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2016 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2016 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2016 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2016 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2016 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/08/2016 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2016 09:22
Recebidos os autos
-
03/08/2016 09:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2016 09:54
Recebidos os autos
-
01/08/2016 09:54
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2016 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2016 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2016 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2016 15:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2016 14:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
29/07/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2016 14:49
Expedição de Mandado
-
05/07/2016 17:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2016 17:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2016 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/05/2016 17:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/05/2016 17:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2016 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2016 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2015 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2015 13:05
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
21/05/2015 13:00
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
24/04/2015 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 17:37
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
10/04/2015 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 16:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2015 16:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2015 08:10
Recebidos os autos
-
05/03/2015 08:10
Juntada de CIÊNCIA
-
05/03/2015 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2015 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2015 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2015 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2015 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2015 16:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2015 16:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2015 16:03
Recebidos os autos
-
02/03/2015 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2015 12:49
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
23/02/2015 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2015 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2015 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2015 14:07
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
09/02/2015 16:41
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
09/02/2015 15:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2015 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2015 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2015 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2015 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2015 14:22
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
09/02/2015 14:08
APENSADO AO PROCESSO 0000272-98.2015.8.16.0049
-
09/02/2015 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/02/2015 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 13:44
Recebidos os autos
-
09/02/2015 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2015 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2015
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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