TJPR - 0003410-44.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 12:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2024 12:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/07/2024 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/07/2024 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2024 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2024 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:06
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 19:06
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 19:06
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 19:06
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2024 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2024 22:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2024 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 18:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/11/2023 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/11/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/11/2023 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2023 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2023 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2023 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/05/2023 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
08/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 00:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003410-44.2012.8.16.0028 1.
Avoquei. 2.
Trata-se de Ação Penal em que se apura a suposta prática do delito previsto no artigo 157, §2, incisos I e II do Código Penal (Fato 01) e artigo 311, caput, do Código Penal (Fato 02), em momento compreendido entre a data de 10 de fevereiro de 2012 e 11 de março de 2012, por Bruno Ribeiro Zelinski.
A denúncia foi recebida em janeiro de 2018 (mov. 16.1).
O feito teve regular tramitação, com o início da audiência de instrução e julgamento na data de 19 de setembro de 2019 (mov. 66.).
Em mov. 77.1 foi designada data para realização de instrução e julgamento em continuação.
Contudo, o ato não foi realizado, em virtude da atual pandemia do COVID-19 (mov. 80.1).
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Considerando que o delito de adulteração de sinal identificador de veículo tem pena mínima de 03 anos, e tendo em conta as circunstâncias da ação e as condições pessoais do agente, certamente a pena em concreto não ultrapassaria 04 anos.
De acordo com a redação do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a pena privativa de liberdade que não excede a 04 anos, prescreve em 08 anos.
Deve-se, contudo, observar que à época dos fatos o indiciado era menor de 21 anos, razão pela qual o prazo da prescrição reduz-se à metade (artigo 115 do Código Penal).
Do recebimento da denúncia até a data de hoje decorreram mais de 03 anos.
Conclui-se, portanto, que eventual pena que venha a ser aplicada será fatalmente alcançada pela prescrição retroativa, mostrando-se totalmente ineficaz uma sentença condenatória, eis que nem mesmo seus efeitos secundários subsistirão.
Contudo, o mesmo raciocínio não se estende em relação ao crime de roubo, razão pela qual o prosseguimento do feito em relação a ele é medida que se impõe.
Feitas tais considerações: a) reconhecendo a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao crime de adulteração (Fato 02), com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. b) determino o prosseguimento do feito em relação ao crime de roubo (Fato 01), com designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento em continuação; c) deixo de adotar providencias no tocante ao requerimento de mov. 81.1, tendo em vista os esclarecimentos prestados em certidão de mov. 82.1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colombo, 22 de abril de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
22/04/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/02/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 19:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2020 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
05/12/2019 15:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/11/2019 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 13:46
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2019 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2019 19:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 19:12
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 19:12
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 19:11
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 19:10
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 19:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/09/2019 00:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2019 12:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/09/2019 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2019 19:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2019 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2019 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2019 20:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/09/2019 13:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2019 13:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2019 13:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2019 13:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2019 13:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2019 19:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/09/2019 19:25
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 19:25
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 19:25
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 19:25
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 19:25
Expedição de Mandado
-
29/11/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/05/2018 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2018 18:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/05/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/05/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2018 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2018 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2018 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2018 18:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/01/2018 18:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/01/2018 18:41
Expedição de Mandado
-
26/01/2018 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2018 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2018 20:13
Recebidos os autos
-
24/01/2018 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2018 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2018 18:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/01/2018 18:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/01/2018 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/01/2018 17:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/09/2017 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/09/2017 14:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/08/2017 14:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2017 14:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2017 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:20
Recebidos os autos
-
15/08/2017 14:20
Juntada de DENÚNCIA
-
17/03/2016 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2016 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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