TJPR - 0009740-69.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/10/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:51
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/09/2022 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/09/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:51
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 18:40
Homologada a Transação
-
06/09/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/09/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/04/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Processo: 0009740-69.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Imissão na Posse Valor da Causa: R$25.525,83 Autor(s): LEONI CRISTINA DE ALMEIDA Réu(s): JOSEANE GORETTI CANTERI 1.
As partes requereram a suspensão do feito para conclusão de tratativas de acordo.
Nos termos do artigo 313, II, do CPC, defiro o pedido.
Suspendam-se os autos pelo prazo de 60 dias. 2.
Solicite-se ao CEJUSC o cancelamento da audiência designada. 3.
Decorrido o prazo sem a comunicação de acordo, intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias.
Ponta Grossa, 31 de janeiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
31/01/2022 18:41
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/01/2022 18:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
31/01/2022 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2022 18:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2022 18:05
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2022 17:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/01/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/09/2021 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/09/2021 09:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/09/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/07/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONI CRISTINA DE ALMEIDA
-
23/06/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:24
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/06/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/06/2021 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/06/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009740-69.2021.8.16.0019 Defiro, por ora, a gratuidade processual à parte autora, nos termos do artigo 98 do NCPC, ciente o beneficiário de que, caso esteja alegando de má-fé a sua hipossuficiência, estará sujeito ao pagamento de até o décuplo do valor das custas não adiantadas a título de multa, a qual reverterá em favor da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (NCPC, artigo 100, parágrafo único). Comunique-se o Distribuidor (Código de Normas, artigo 68, XII). Intime-se a Autora para que no prazo de quinze dias emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel M-8985 do 1º SRI, inclusive com o registro da construção que existiriam no local; b) caso o imóvel ainda remanesça registrado em nome de Antônio Carlos de Almeida: comprovar que era com ele casada, e que ele faleceu (considerando que na qualificação se declarou viúva); comprovar o óbito; c) considerando que a Autora não seria, em tese, a exclusiva proprietária do imóvel (havendo, em tese, ao menos um herdeiro do imóvel), deverão ser apresentados os fundamentos de fato e de direito que autorizam a imissão da posse do imóvel exclusivamente em seu favor; d) retificar o valor do imóvel pelo valor proporcional da unidade imobiliária na qual pretende se imitir na posse, sendo inadmissível a atribuição de R$100,00 à causa – sob pena de arbitramento do valor pelo Juízo.
Ponta Grossa, 04 de maio de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
05/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 06:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 06:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2021 17:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009740-69.2021.8.16.0019 Processo: 0009740-69.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Imissão na Posse Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): LEONI CRISTINA DE ALMEIDA Réu(s): JOSEANE GORETTI CANTERI Conforme ensina Rogerio de Vidal Cunha em sua obra Manual da Justiça Gratuita, “justamente por essa possibilidade de submeter-se à comprovação judicial que é equivocado o argumento de que a mera declaração de insuficiência de recursos prova a necessidade, a declaração é somente um indício, fruto da presunção da boa-fé que gozam todos os agentes do processo (CPC/15, art. 5º) e que, na ausência de qualquer elemento em sentido contrário, será suficiente para a concessão do benefício in statu assertionis, contudo, não gera presunção absoluta de necessidade, podendo e devendo o magistrado dentro de seu poder geral de fiscalização, e sempre levando em conta as circunstâncias do caso concreto, determinar que a parte comprove que, efetivamente, possui a necessidade que é declarada...” (Manual da justiça gratuita : de acordo com o Novo Código de Processo Civil. 2.
Ed.
Curitiba : Juruá, 2018. p. 52-55).
A Autora já declarou que não reside nas duas unidades imobiliárias do edifício que existiria no imóvel objeto da ação, mas pela foto retratada na ação, ambos estariam ocupados.
Desta forma, deverá a Autora, para análise do pedido de gratuidade processual: a) esclarecer se estes imóveis são ocupados por locatários; b) esclarecer qual é o valor que recebe de locação em relação aos referidos imóveis.
Ainda, tendo a Autora se declarado viúva, deverá declarar (e, se for o caso, comprovar) se recebe benefício previdenciário (pensão por morte).
Prazo: 15 dias.
Ponta Grossa, 23 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
23/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 09:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/04/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:08
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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