TJPR - 0001596-91.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 17:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/06/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 14:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/03/2025 19:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2025
-
13/02/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/08/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 16:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/02/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
05/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 13:57
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
26/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 13:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 17:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
11/04/2023 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/01/2023 17:06
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
31/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 14:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/04/2022 12:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:42
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALVINA JUDACHESKI AMALFI
-
26/05/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001596-91.2021.8.16.0024 Processo: 0001596-91.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.215,81 Exequente(s): Município de Campo Magro/PR Executado(s): ALVINA JUDACHESKI AMALFI DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
Consigne-se no mandado de citação que a parte executada, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens quantos bastem para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via BACENJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via BACENJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 12 de abril de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
22/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:21
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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